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Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 10h:04

Juiz cita caixa 2 e manda processo contra Silval Barbosa à Justiça Eleitoral

FERNANDA ESCOUTO

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, remessou à Justiça Eleitoral a ação penal oriunda da deflagração da 5ª fase da Operação Sodoma. A decisão, que atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), é do dia 27 de agosto.

Alan Cosme/HiperNoticias

juiz jorge luiz tadeu/sétima vaga

 Juiz da Sétima Vara da Capital Jorge Luiz Tadeu

A operação, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) investiga fraudes em licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador, Silval da Cunha Barbosa.

De acordo com os autos, o MPMT pediu o declínio de competência do processo à Justiça Eleitoral, por força da especialidade da matéria, para que aquela justiça especializada analise eventual existência de conexão entre os delitos comuns ora apurados, tendo em vista que o caso investiga a suposta existência de caixa dois nas campanhas eleitorais de 2012 e 2014.

Conforme as investigações, os crimes praticados contra a administração pública se destinaram à resolução da pendência de pagamento de dívida de campanha não declarada nas eleições municipais de 2012, na qual concorreram para o cargo de prefeito e vice-prefeito, Lúdio Cabral e Francisco Faiad.

“Restou apurado, ainda, que a alegada organização criminosa exigiu, solicitou e recebeu vantagem indevida, e ainda promoveu desvio de receita pública para a realização de pagamentos de dívidas oriundas de caixa 2 em campanha eleitoral, bem como, o enriquecimento ilícito dos membros da organização criminosa e do respectivo grupo político de Silval Barbosa”, diz trecho do processo.

“A outro tanto, o esquema delitivo foi direcionado para levantar recursos para formação de caixa da pré-campanha nas eleições de 2014, do próprio Faiad como deputado estadual”.

Nessa ação, além do ex-chefe do Executivo, são réus Francisco Faiad, Silvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zilio, Pedro Elias Domingos de Mello, Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edésio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.

Decisão

Diante aos fatos apresentados pelo MPMT, o magistrado acatou o pedido do órgão ministerial afirmando que "cabe a este Juízo comum declinar e remeter este processo ao Juízo Eleitoral, cuja competência natural encontra-se definida com base nos critérios legais. Desta forma, em consonância com o parecer ministerial de fls. 2175/2186, declino da competência para processar e julgar este feito, e determino a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso".

Luiz Tadeu também suspendeu a realização das audiências designadas para os dias 27, 28 e 29 de agosto de 2019.

Operação Sodoma 5

A quinta fase da Sodoma foi deflagrada em fevereiro de 2017, pela Defaz. Os suspeitos são investigados em fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado, efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.

A investigação foi ampliada com as declarações dos colaboradores César Roberto Zilio e Pedro Elias Domingos de Mello, em tese, integrantes da organização criminosa, que confessaram que as empresas citadas foram utilizadas - durante a gestão governamental de Silval Barbosa (2011/2014) – para o recebimento de vantagem indevida, fraudar as licitações para a contratação do fornecimento de combustível ao poder executivo estadual e promover o desvio de receita pública.

Os empresários Juliano Cézar Volpato (Marmeleiro Auto Posto) e Edézio Corrêa (Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática) confessaram que concorreram com as fraudes em licitações e colaboraram diretamente para os desvios de dinheiro público na Septu, ao proceder o pagamento exigido e solicitado vantagem indevida para a organização criminosa.