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Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 11h:22

Ministério Público dá parecer favorável para deputada atuar como assistente de acusação

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT) deu parecer favorável ao pedido da vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputada estadual Janaina Riva (MDB), para que ela seja habilitada como assistente da acusação, no processo de interceptações telefônicas ilegais, conhecido como Grampolândia Pantaneira.

Alan Cosme/HiperNoticias

Janaina riva

 Depútada Janaína Riva

A deputada protocolou o pedido, junto à 11ª Vara Militar de Cuiabá, no último dia 24. O requerimento foi feito com base no artigo 268 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que “em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal”.

“Outrossim, sobrevindo decisão deferitória de tal pleito, bem como, por consequência, sucedendo-se novos pedidos pela referida assistência de acusação, tais como, juntada de provas, inquirição de testemunhas, etc., pugna o Parquet desde já, por nova vista dos autos para manifestação”, disse o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza em seu parecer do dia 26 de julho.

Janaína foi vítima do esquema de grampos ilegais, conforme foi informado, em depoimento à Vara Militar, pelo cabo da Polícia Militar Gerson Correa Júnior, réu na Grampolândia Pantaneira.

De acordo com Gerson, a ordem para grampear a parlamentar teria partido do ex-chefe do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, que afirmava que Janaína Riva poderia dar continuidade aos crimes cometidos pelo seu pai, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. 

RE-RE-REINTERROGATÓRIO

Ainda em seu parecer, o promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó Souza, afirma que Gerson usa de versões que lhe convém, pois já está no seu re-re-reinterrogatório [terceiro depoimento, sem contar a fase inquisitorial] “de acordo com a ocasião, joga as provas no rio, quer reger o Processo Penal ao seu gosto e, ao final, exige elogios e credibilidade a todo custo”.

“[...]então esse cidadão, CB/MT GERSON LUIZ FERREIRA CORREA JÚNIOR, NÃO MERECE QUALQUER CREDIBILIDADE, ou seja, O DESCRÉDITO É TOTAL, ao ponto de se poder concluir que tem uma personalidade distorcida, o que oferece sérios riscos à sociedade, e principalmente para apuração dos fatos, o que, por si só, já justificaria a decretação da prisão preventiva, desta feita, para garantia da ordem pública, até porque a sua participação na apuração ao fato delituoso, tudo está levando a crer ser intensa”, destaca do Ó, fazendo referência a decisão proferida pelo juiz Wladymir Perri, quando o militar réu descumpriu as medidas cautelares impostas pela Justiça.