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Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 16h:00

Justiça bloqueia contas do Estado para garantir tratamento de mulher com câncer

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça determinou em caráter de urgência o bloqueio de pouco mais de R$ 15 mil das contas do Estado a fim de viabilizar a uma paciente o fornecimento do princípio ativo Regorafenibe - “Stivarga”, medicamento necessário para o tratamento de um tumor.

Reprodução

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A decisão é do Juiz de Direito em Substituição Legal de Rondonópolis, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, e foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25).

Segundo os autos, o Estado descumpriu a tutela provisória de urgência concedida pela Justiça, no dia 8 de julho, que o obrigava a fornecer o medicamento para a paciente M.A.S.P., diagnosticada com neoplasia maligna- câncer no reto, no estágio clínico atual nível IV, com metástases.

O juiz afirma que o medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), porém, não foi até o momento incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A caixa do Regorafenibe custa em média R$ 15 mil.

Conforme a ação, a prescrição médica recomendada à paciente é uma caixa do medicamento a cada 21 dias, fazendo um intervalo de 28 dias entre uma caixa e outra, até haver progressão de sua doença ou ser alcançada sua tolerância máxima.

“[...] diante do risco de agravamento da saúde da autora, determino em caráter de urgência o bloqueio de R$ 15.075,00 (quinze mil e setenta e cinco reais) nas contas do requerido, a fim de custear o medicamento junto à empresa Fast Medicamentos, já que apresentou menor orçamento nos autos”, diz trecho da decisão.

O juiz destaca que caso, ainda persista a necessidade no uso do remédio, fica autorizado a realização de bloqueio de valores em contas bancárias do Estado, 15 dias antes da previsão para acabar a medicação anteriormente adquirida, sem a necessidade de nova determinação neste sentido, para a aquisição de medicação suficiente para ser utilizada nos dois meses subsequentes ao pleito, desde que “Tenha sido feito a prestação de contas da aquisição anterior; 2) A parte exequente traga aos autos novo relatório médico atestando a necessidade de continuar utilizando o medicamento, relatório que deverá ter sido feito em no máximo 15 (quinze) dias antes da nova solicitação de bloqueio; 3) Traga aos autos 03 (três) novos orçamentos da medicação; A fim de oportunizar o Estado de Mato Grosso a cumprir voluntariamente a obrigação, cientifique-o que poderá a qualquer tempo atravessar petição nos autos demonstrando sua vontade”, cita Ahmad Abdallah.

Por fim, o magistrado destaca que a medicação poderá ser entregue diretamente em mãos à M.A.S.P. ou em seu endereço constante nos autos.