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Política Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 15:00 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 15h:00 - A | A

VISANDO MAIS EFICIÊNCIA

Com Selma na relatoria, Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos

CONGRESSO EM FOCO

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei complementar que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos e estabelece regras para a demissão por baixo desempenho. Inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 19, em 1998, a avaliação carece de regulamentação.

Alan Cosme/HNT

selma arruda na camara municipal de cuiaba

 

Relatora da matéria na comissão, a senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou um requerimento de urgência para o projeto. Com a aprovação do pedido, com voto contrário dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), o texto seguirá diretamente para plenário. A oposição queria que o projeto passasse antes pela Comissão de Direito Humanos e Minorias.

Juíza Selma anotou que a medida não altera a estabilidade dos funcionários públicos. “Ressalto que este projeto corresponde sim aos anseios da população brasileira em ter um serviço público mais eficiente, expurgando do sistema aqueles servidores que insistem em ter conduta desidiosa e que em nenhum momento põe em risco a estabilidade do servidor público atento às suas atribuições”, argumentou.

Na mesma linha, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse que a proposta visa melhorar a qualidade do serviço prestado à população. “(O projeto) tem a ver com a qualificação do funcionalismo, combate servidores estáveis ineficientes”, disse ao Congresso em Foco. “Há 21 anos se espera resposta à demanda constitucional. Estamos então apenas cumprindo a Lei Maior. O que queremos é valorizar o bom servidor e dar ao brasileiro o serviço público eficiente que merece”, acrescentou.

A matéria regulamenta o artigo 41, inciso primeiro, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

O que o texto promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho. Lasier afirma ainda que a proposta foi amplamente debatida, passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado. Servidores presentes à audiência, no entanto, pressionaram os parlamentares para que votassem contra a matéria.

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Luiz Eugenio 13/07/2019

Até quem fim, o Congresso Brasileiro, começou a regulamentar a Constituição de 1988, e é muito importante para a melhoria do serviço publico o fim da estabilidade dos servidores, pois uma grande quantidade, acha que depois de estavel tem que tratar mau os contribuientes, e trabalhar muito pouco, e com desdém aquem paga o seu salário, o POVO. Parabens ao Senado.

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Kethllen 11/07/2019

Inimar no texto fala pessoas que já passaram os três anos de estágio probatório então isso quer dizer são para todos, para os que já são concursado quanto para que vai entrar.

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inamar ramos da silva 11/07/2019

a diguinicima senadora esquece de falar quem e quando essa avaliação deve ser feita e a quem vai atingir se e retroativo ou se a parti de novos concursos quais são os avaliadores.

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3 comentários

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