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Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 10h:10

Ministério Público instaura inquérito para investigar aumento de salário em 75% de prefeito

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT) abriu um inquérito para investigar o prefeito do município de Nossa Senhora do Livramento (32 km de Cuiabá), Silmar Souza (PSDB), por aumentar seu próprio salário em 75%, através de uma lei publicada em outubro de 2018.

Prefeitura Nossa Senhora do Livramento

Silmar Souza

 Prefeito Silmar Souza

Segundo a portaria, do dia 14 de junho, assinada pela promotora de Justiça,  Audrey Ility, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, Silmar sancionou a Lei Municipal nº 876/2018, concedendo Verba Indenizatória (VI) no percentual de 75% sobre o valor dos salários/subsídios percebidos pelo chefe do executivo, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Chefes de Gabinete, Procurador Municipal, Advogado Municipal, Auditor Interno, Contador chefe e Contador municipal.

O salário do prefeito de Livramento é de R$ 14,4 mil e levando em consideração os 75%, ele receberá de VI o valor de R$ 10.717,35 mil, ou seja, mensalmente receberá um pouco mais que R$ 25 mil. O vice-prefeito, Joemi Benedito, recebe o ordenado de R$ 7,2 mil, com a VI de R$ 5,7 mil, a remuneração dele vai para R$ 12,9 mil.

“Considerando que a Procuradoria do Município de Nossa Senhora do Livramento informou que a verba indenizatória é paga desde 2013, em cumprimento à Lei nº 755/2013, que já a fixava, porém, no percentual de 50% sobre o subsídio dos agentes políticos e públicos nela relacionados; de sorte que a Lei nº 876/2018, de outubro de 2018, majorou este percentual para 75%, equiparando-o ao percentual instituído aos vereadores”, diz trecho do documento.

De acordo com a promotora, não existe justificativa plausível para esse aumento tão expressivo, que, praticamente, tem a feição de um segundo salário, ao levar-se em conta que sobre tal verba não incidem o desconto previdenciário e imposto de renda,  “além de mesmo exercendo funções notoriamente diferentes entre si, a exemplo do Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador Municipal etc, o percentual da verba foi sido fixado no mesmo percentual para todos os cargos relacionados nas leis”.

“Considerando que o percentual do subsídio recebido possui natureza ressarcitória, sendo de rigor que guarde proporção com as despesas realizadas pelos agentes públicos beneficiados, o que não se vislumbra no presente caso, e que não há exigência legal de prestação de contas ou comprovação sobre como a verba indenizatória está sendo utilizada, o que possibilita o desvio de finalidade, ou seja: sua utilização para fins diversos dos dispostos em lei; fato este que dificulta o controle e a fiscalização do seu uso”.

Ainda segundo o MPMT, a lei municipal que institui verba de natureza indenizatória no percentual de 75% sobre os salários/subsídios percebidos pelos agentes políticos e públicos, afronta aos princípios da moralidade e razoabilidade, além de infringirem os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, publicidade, transparência e finalidade a exemplo do que já assentou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na ADI nº. 1000145-66.2017.8.11.0000 – na qual, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.826/2014 de Cuiabá, pelos mesmos fundamentos fáticos e jurídicos.

Por fim, Audrey Ility, além de mandar notificar o prefeito, também pede que o presidente da Câmara de Nossa Senhora do Livramento, Gilson César de Almeida (PSDB), seja advertido para que a Casa de Leis estabeleça percentuais razoáveis e proporcionais, além de manter uma prestação de contas.