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Sábado, 09 de Março de 2019, 13h:45

Sindicato quer anular Ajustamento de Conduta e acusa promotor de “advogar” em favor de empresa de transporte

Setromat também pede que ação seja encaminhada ao corregedor geral do MPMT e também para o Conselho Nacional do Ministério Público

VINICIOS MENDES / OLHAR JURIDICO

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat) propôs uma ação anulatória de Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), que havia sido proposto pelo promotor Ezequiel Borges de Campos, em um processo sobre a licitação da concessão do transporte coletivo intermunicipal. Segundo a defesa do Setromat, o promotor, no decorrer do processo, veio atuando em favor dos interesses da empresa Viação Novo Horizonte.

Na ação o Setromat inicia relatando que em agosto de 2007 o Ministério Público, considerou que o Estado há anos não realizava licitação para a concessão de direito de exploração do transporte coletivo intermunicipal. O MP argumentou que o Estado valia-se de sucessivas prorrogações indevidas de contratos e alegou que existem decisões judiciais que determinam a realização de licitação.

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Foi então firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a resolução destas decisões judiciais pendentes relativas à concessão do serviço de transporte coletivo intemunicipal. Ficou decidido que seria feito um estudo técnico destinado ao levantamento das necessidades presentes e futuras do serviço, que iria embasar o processo licitatório.

Em 2012 foi aberto um edital de concorrência pública e foram apresentadas as propostas das empresas. No entanto o certame foi se arrastando, em decorrência de sucessivos atravancamentos jurídicos (por irregularidades e outros motivos) e ainda não foi concluído.

A defesa do Setromat afirma que, durante este período, o promotor Ezequiel Borges de Campos, teria agido em defesa dos interesses de uma empresa. O Setromat argumentou que a seara do promotor é a proteção dos direitos difusos, coletivos e transindividuais e ele está tutelando direitos de uma empresa

“Todas as exigências dele cingem-se na concessão de benefícios para uma determinada empresa, todas as ações dele vertem neste sentido, e é essa atitude dele que estamos combatendo. E nestes procedimentos dele, ele exerce verdadeiramente tutela jurisdicional, porque é ele quem edita ‘o que’, ‘como’ e ‘quando’ deve ser feito”, disse um dos advogados.

Já em outubro de 2018 o promotor se reuniu com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) e foi celebrado um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC).

“Antes disso ele promoveu um acordo, acordo este que não existe na lei, não existe na doutrina nem na jurisprudência. Por intermédio deste acordo ele sentiu como estava o terreno, e diante da falta de resistência dos órgãos, ele fez um ofício encaminhando umas recomendações, que só trazem benefícios somente para esta determinada empresa, inclusive tentando inserir ela neste mercado que ela sequer participou da licitação, sobre o argumento de que a empresa vem sofrendo abusos por parte da Ager e da Sinfra e por isso vem sofrendo prejuízos”, afirmou a defesa.

“O ‘Acordo’ em comento coagiu e ameaçou os membros das entidades de regulação e de concessão, determinando desde a formação da comissão de licitação até as cláusulas que o edital deveria conter, ameaçando aplicação de multa milionária caso seu intento não fosse reduzido a termo”, diz trecho da ação.

A defesa relatou que neste CAC fica estabelecido que: a Ager e a Sinfra não podem promover atos contra a Viação Novo Horizonte; que esta empresa tem direitos de preferência em linhas e horário; que as demais empresas, nos horários em que atua a Viação Novo Horizonte, estão proibidas de fazer promoção; que estas empresas estão proibidas de colocar carros de melhor qualidade; entre outras exigências.

Eles pedem que seja reconhecida a invalidade do CAC, “diante da flagrante ilegalidade nos atos que o ensejou, bem como pela afronta aos princípios constitucionais e infra constitucionais retro elencados tornando-o nulo de pleno direito”. Eles também pedem que a ação seja encaminhada ao corregedor geral do MPMT e também para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Olhar Jurídico entrou em contato com o Ministério Público, mas ainda não recebemos uma resposta sobre este caso.