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Economia Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 20:23 - A | A

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Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 20h:23 - A | A

SEM ANUÊNCIA

Justiça determina que BMG não realize operação de cartão consignado via telefone

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aparelho telefone fixo reajuste tarifa Anatel

A Justiça Estadual de Minas Gerais determinou que o banco BMG se abstenha de creditar qualquer valor, sem a devida anuência do consumidor, em conta corrente ou poupança, assim como não realize qualquer operação de crédito via telefone, (Tele Saque), vinculado à cartão de crédito consignado.

Com isso, diz a decisão assinada nesta segunda-feira (11), o saque deve ocorrer presencialmente em caixa eletrônico, mediante o desbloqueio e o uso de senha após o recebimento do cartão plástico e do contrato do cartão de crédito consignado, devidamente assinado.

"Defiro (...) para que o banco agravado se abstenha de creditar qualquer valor, sem a devida anuência do consumidor, em conta corrente ou poupança, bem como se abstenha de realizar qualquer operação de crédito via telefone (TELE SAQUE), vinculado a cartão de crédito consignado, devendo consequentemente, o saque ocorrer presencialmente em caixa eletrônico, mediante desbloqueio e o uso de senha (...) após o recebimento do cartão plástico e do contrato do cartão de crédito consignado devidamente assinado", afirma a decisão assinada pelo desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).

Se não cumprir essas determinações, o banco estará sujeito a pagar uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de MG e pelo Instituto Defesa Coletiva. O BMG pode recorrer da decisão.

No processo, as duas entidades alegaram que a realização da operação de 'tele saque' vinculada a cartão de crédito consignado, "sem a devida anuência e informação aos consumidores", se traduz em "notória abusividade na prestação de serviços".

O desembargador destacou na decisão que o INSS estabelece que a autorização para descontos em folha de pagamento referentes a créditos consignados deve ser expressa, por escrito ou por meio eletrônico.

"Cumpre salientar que a conduta da parte agravada indica, a princípio, violação a boa fé contratual, atingindo consumidores, em sua maioria, idosos e com pouca escolaridade, aproveitando da vulnerabilidade destes para realizarem contratos ilegais e abusivos", afirma o magistrado.

Procurada, a assessoria do BMG afirmou em nota que a instituição "não foi citada" e desconhece "qualquer decisão realizada pela Justiça de Minas Gerais". "A instituição reafirma que atua em conformidade com as boas práticas de mercado e jamais compactuaria com ações que se caracterizam em desobediência deste princípio e das leis", afirmou. O banco foi questionado também se a decisão valeria para todo o território brasileiro, mas não houve resposta sobre esse ponto.

(Com Agência Estado)

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