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Copa Pantanal Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011, 16:00 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011, 16h:00 - A | A

ROLETA RUSSA

Agecopa fez pagamento ilegal de R$ 2,1 milhões à Global Tech e tentou camuflá-lo como caução

Documentos obtidos com exclusividade por HiperNoticias mostram que Agecopa fez um adiantamento disfarçado de caução para driblar legislação, sem empenho e liquidação, e sem garantia real proporcional, utilizando brecha do Fiplan, o sistema de financeiro

KLEBER LIMA
[email protected]

A Agecopa, presidida por Eder Moraes, pagou R$ 2.115.000,00 à Global Tech de forma ilegal, e ainda tentou camuflar a operação: fez um “adiantamento” vedado pela legislação, mas o apelidou de “caução”, o que não tem previsão legal, numa clara tentativa de enganar os órgãos de controle e fiscalização, o que indica que apesar do cancelamento do contrato 012/2011 – destinado à aquisição dos sistemas de vigilância de fronteira (Comam) -, o caso ainda está longe de ser totalmente esclarecido e pode representar um novo escândalo dentro do escândalo.

HiperNotícias obteve documentos que comprovam que o pagamento foi feito sem o devido processo de empenho e liquidação, o que é proibido pelos artigos 60, 61 e 62 da Lei 4.320/64 – considerada a lei geral da contabilidade pública.

Segundo especialistas ouvidos por HiperNoticias – entre eles contadores, auditores, membros do Ministério Público e também do Judiciário – a ilegalidade se baseou em uma brecha existente no sistema de pagamentos do Estado, o Fiplan. Os pagamentos ordinários (relativos a despesas previstas no orçamento) efetuados pelo Fiplan – que segue rigorosamente a legislação já citada -, obedecem a seguinte ordem: Empenho (EMP), Liquidação (LIQ), Liberação (LIB) e NOB (Nota de Ordem Bancária). A NOB é a transferência do recurso para o fornecedor, uma operação equivalente a um DOC que pode ser feito por qualquer pessoa que possui conta em banco, só que sem limite de valor.

Esse padrão de procedimentos foi confirmado pela Secretaria de Fazenda, em resposta a perguntas enviadas por HiperNotícias por email. Veja aqui. As mesmas perguntas foram encaminhadas ao Auditor Geral do Estado, José Alves Pereira Filho, também pelo email da assessoria de imprensa, mas não foram respondidas até o momento da publicação da reportagem.

Para a pergunta “Em que situações se emprega a modalidade de pagamento pela rotina SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (NOE) seguida da NOTA DE ORDEM BANCÁRIA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (NEX)?”, o superintendente de Gestão da Contabilidade do Estado, Luiz Marcos de Lima, Contador Geral do Estado, deu a seguinte resposta: “Nas operações de natureza extra-orçamentária, entendidas como a devolução de depósitos de caução e garantidas de um modo geral. A NOE é apenas um recurso intermediário que prepara o sistema para a emissão da NEX. Ela faz papel equivalente ao da LIQUIDAÇÃO. A NEX é utilizada também em outras operações que não se referem a cauções e/ou garantias, tais como: depósitos do recursos do FUNDEB na conta centralizadora no Banco do Brasil; repasse, ao Tribunal de Justiça, dos valores para pagamento de precatórios (1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL).”

Porém, o Fiplan prevê uma modalidade de pagamento composta pela NOE (Solicitação de Pagamento de Despesa Extra-orçamentária) e pela NEX (Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária), que é considerada extraordinária e dispensa o Empenho e a Liquidação. São esses os casos dos chamados pagamentos de despesas extra-orçamentárias, “representadas pelas devoluções de valores de terceiros como cauções, depósitos judiciais, operações de crédito por antecipação de receita (ARO), bem como outras despesas que não constam no orçamento”, segundo consta no Manual do Fiplan. Também podem ser pagas por NEX pensões alimentícias e retenção de empréstimos consignados .

De acordo com o Manual do Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso, que foi implantado em 2007 e pode ser encontrado no site da Secretaria de Planejamento) os pagamentos feitos por NOB (antecedida do empenho e da liquidação) são automaticamente lançados nos registros contáveis, enquanto os feitos por NEX (antecedida apenas da NOE) “dispensam a necessidade da informação do código da conta contábil para registro do lançamento contábil”. Isso significa que enquanto os pagamentos da NOB são registrados nos balancetes, os da NEX não o são, e podem ser “regularizados” depois, sendo inscritos na contabilidade apenas no momento do fechamento do Balanço Geral do Estado, no final de cada exercício.

Segundo Luiz Marcos de Lima afirma, entretanto, todos os pagamentos, mesmo os feitos por NEX, devem constar dos balancetes. “Eles geram reflexo nos balancetes financeiros, que são mensais e no Balanço Financeiro anual”.

Pela resposta do Contador Geral do Estado, faltam explicações para o sumiço do registro do pagamento de R$ 2,1 milhões dos Coman’s nos balancetes contábeis entregues pela Agecopa à Assembleia Legislativa, como denunciou o deputado estadual Walter Rabello (PSD), presidente da Comissão de Segurança do Legislativo Estadual, na semana passada. Se era obrigatório lançá-lo, sua ausência pode caracterizar uma falha de procedimento, ou mesmo uma fraude intencional.

INVERSÃO DA GARANTIA

Agecopa dá garantia de R$ 2 milhões à Global Tech, mas exige uma garantia de apenas R$ 141 mil da empresa

Doutrinadores do direito admitem a possibilidade de pagamentos por antecipação, mas e situações especiais, mesmo assim condicionando-os a garantias reais que devem ser dadas pelo fornecedor, para proteger o Erário de prejuízo.

“Pode-se concluir com segurança que a antecipação de parte do pagamento é possível, desde que prevista no instrumento convocatório e no termo de contrato e que, nos termos do art. 40, XIV, d, da Lei Nacional de Licitações e Contratos, redunde em economia para o erário. Além disso, a fim de contingenciar os riscos a que se expõe a Administração, o pagamento antecipado deverá fazer-se acompanhar de prestação de garantia por parte do contratado”, diz uma resposta do Tribunal de Contas de Minas Gerais a uma consulta feita por um município mineiro acerca da possibilidade de antecipação. A Agecopa exigiu a garantia mínima da Global Tech, de R$ 141 mil.

As irregularidades, porém, não param por aí. Para dar uma fachada legal à transação, fazendo o adiantamento se passar por caução, a Agecopa iniciou a manobra ainda no processo elaboração do contrato.

A leitura do Parecer 101/2011 da Assessoria Jurídica da Agecopa, expedido no dia 30 de junho pelo advogado Waldemar Gomes de Oliveira Filho, que recebeu a determinação de analisar a minuta do contrato com a Global Tech, revela um sôfrego malabarismo semântico para incluir a palavra caução no contrato, e ao mesmo tempo justificar a impossibilidade de se fazer o adiantamento, que na prática seria feito.

Na página 03 do parecer, o advogado faz um confuso jogo de palavras ao citar as garantias exigidas pela lei 8.666/93 (lei geral das licitações) dos fornecedores (que pode chegar a 10% do valor do contrato pela vultuosidade do valor global), mas acaba concordando com a garantia mínima de 1%.

O advogado mistura o assunto “garantia da empresa” com o “parcelamento do pagamento”, e lembra que a lei exige que os pagamentos sejam feitos mediante a entrega dos produtos (ou seja, fazendo o empenho e a liquidação).

Mas, logo em seguida, se contradiz e propõe a “sistemática” que acabou sendo adotada: pagar a caução na assinatura do contrato, como se a obrigação de dar garantias fosse do Estado, e depois afirmar que o valor a ser pago pela Agecopa serviria para “ampliar a garantia ao Estado”.

“De outra sorte, diante da argumentação e posicionamento quanto ao fato da fundamentação do parágrafo 3º do artigo 56 da Lei 8666/93 ao caso em tela, achamos prudente ainda que fosse condicionado o pagamento através de caução. Explicamos melhor. Seria dividido o valor global do contrato pelo número de COMAMs a serem fornecidos. A efetivação do pagamento, como já dito acima, seria condicionada a entrega dos ‘produtos’. No entanto, seria repassado ao contratante uma parcela no ato da assinatura, a título de caução, ou seja, sem caracterizar adiantamento, o que seria vedado por lei” (sic).

A Lei 8.666, no entanto, só se refere à caução no artigo 56 quando fala das garantias que a empresa deve oferecer ao Poder Público, e relaciona entre elas, conforme o inciso I: “Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”. As outras modalidades de garantia são seguro-garantia ou fiança bancária. Mas, todas elas emitidas pelo fornecedor em favor do Estado, e não o contrário.

Trocando em miúdos, como explica o próprio advogado, “seria repassado ao contratante uma parcela no ato da assinatura, a título de caução, ou seja, sem caracterizar adiantamento, o que seria vedado por lei”, revelando a intenção de driblar a legislação, pagando um adiantamento proibido, mas dando-lhe o apelido de caução. O parecer de Waldemar foi homologado por Eder Moraes no mesmo dia em que foi lavrado: 30 junho.

Em entrevista a HiperNoticias na última quarta (09.11), por telefone, Waldemar Gomes admitiu que a colocação da expressão “caução” no seu parecer – que justificou sua inclusão no contrato – foi intencional, e não tem amparo legal. “A palavra caução aí foi só uma expressão, só um termo infeliz (sic). A forma como nos foi apresentada a minuta do contrato era só para pagamento da primeira parcela; nossa preocupação foi em tentar ampliar a garantia desse pagamento, já que já havia a decisão de fazê-lo, amarrando os descontos nas parcelas futuras”, disse o advogado parecerista.


Agecopa fez antecipação a pedido da Global Tech

No dia 15 de junho, em documento intitulado Exposição de Motivos, a Agecopa revela que a intenção original da autarquia era pagar os R$ 14,1 milhões à Global Tech em quatro parcelas anuais sucessivas, iniciadas em 2011, correspondentes, cada uma, a 25% do valor global, ou seja, de R$ 3,525 milhões cada, condicionando o primeiro pagamento à entrega do primeiro lote de sistemas, o que aconteceria até dezembro próximo.

Este documento informa, todavia, que a empresa fez uma contraproposta aumentando para seis o número de parcelas - de 15%, 20%, 15%, 15%, 15% e 20%. Não foi junatdo nenhum documento da empresa formalizando o pedido, mas apenas a citação. A aparente benevolência da empresa, contudo, tinha um preço: os primeiros 15% deveriam ser pagos na assinatura do contrato, como “sinal”. Não por mera coincidência, os 15% solicitados pela Global Tech a título de “sinal”, segundo a Exposição de Motivos, representam exatamente o valor monetário de R$ 2.115.000,00, pagos no dia 30 de junho a pretexto de caução.

O contrato assinado no dia 30 de junho de 2011 entre Agecopa e Global Tech trouxe uma surpresa em relação aos dois planos de parcelamento mencionados na Exposição de Motivos: em vez de quatro parcelas - como era a intenção original da autarquia -, ou mesmo seis - como queria a empresa -, o contrato apresenta o plano de pagamento em três parcelas, sendo a primeira de R$ 2.820.000,00 (20%) e mais duas de R$ 5.640.000,00 (40% cada).

O leitor atento deve estar se perguntando onde está o valor de R$ 2.115.000,00, que foi efetivamente pago. Eles foram pagos como depósito “a título de caução, para garantia de negócio da empresa”, segundo texto da cláusula 3.2 do contrato, no valor de R$ 2,1 milhões, os exatos 15% pleiteados pela Global Tech como “sinal”.

ALHOS COM BUGALHOS

A cláusula 3.2 do contrato repete o truque de palavras do parecer da assessoria jurídica, ao citar o termo “caução”, mas justificá-la como garantia à empresa, o que não é previsto na legislação. Ao contrário, o que a legislação prevê é que o Estado deve exigir das empresas, em certos casos, que elas dêem garantias reais ao Poder Público.

Mas, pela “sistemática” proposta pelo parecer homologado pelo presidente da Agecopa, a caução emitida pelo Estado à Global Tech deveria ser descontada das parcelas a serem pagas, nos percentuais correspondentes a cada uma. Ou seja, quando a Agecopa, hoje Secopa, fosse pagar a primeira parcela de R$ 2,820 milhões, abateria desse valor R$ 423 mil, e mais R$ 846 mil em cada uma das parcelas restantes (os descontos seriam proporcionais aos percentuais a serem pagos, ou seja, 20%, 40% e 40%, respectivamente).

Durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa na última terça (08.11), o deputado Walter Rabello deu o seu entendimento do que seja uma caução – que a rigor é o entendimento geral de quem já utilizou esse sistema por meio de cheques, e também é o fundamento legal da medida: apenas uma garantia, que não poderia ser paga ou sacada.

“Esta Casa aprovou uma lei do deputado (José) Riva proibindo a cobrança de cheque-caução nos hospitais. Caução significa uma garantia que se dá para o pagamento de um valor, mas não é o pagamento. A Agecopa não poderia ter pago a caução, já que ela seria apenas uma garantia. Ou mentiram para nós, e não foi uma caução, e sim adiantamento que foi pago?”, argumentou o deputado.

AGILIDADE

O cruzamento das datas dos documentos obtidos por HiperNoticias revela que o parecer da assessoria jurídica da Agecopa sobre a minuta do contrato sugerindo a “sistemática” da ilegalidade foi exarado no dia 30 de junho passado. No mesmo dia (30.06) Eder Moraes o homologou e assinou o contrato com a Global Tech, juntamente com Jefferson de Castro, Yênes Magalhães e o representa da empresa, Guilherme Nascentes.

E tudo isso antes das 10h00, já que às 09h57 do mesmo dia 30 de junho Eder de Moraes fez a Solicitação de Pagamento Extra-orçamentário (NOE) número 04302.0001.11.00008-1 no valor de R$ 2.115.000,00, para ser depositado no dia seguinte, 01 de julho, na conta da Global Tech na agência 4448 do Banco do Brasil - na verdade um posto bancário que funciona dentro da Unic, na avenida Beira Rio. (HiperNoticias apurou que a referida Agência atende correntistas pessoas físicas e também pessoas jurídicas, com faturamento anual de até R$ 10 milhões).

FALHA GRAVE

Enquanto a Agecopa inverteu o sentido da caução, pagando antecipadamente à Global Tech R$ 2,1 milhões (15%) “para garantia de negócio da empresa”, a autarquia exigiu uma “garantia” para o Estado de apenas 1% do valor do contrato, no valor de exatos R$ 141.000,00.

Esses dois fatores foram considerados como falhas graves pelo auditor Wesley Faria e Silva, que realizou auditoria no contrato por determinação do Tribunal de Contas do Estado. Conforme o parecer – que o TCE faz questão de classificar como não definitivo, porque ainda não foi confrontado pela defesa da Agecopa -, o auditor não contesta o fato de se pagar um caução às avessas, mas condena o fato de não se ter exigido garantias proporcionais.

“Caso a empresa não consiga entregar o produto, a Agecopa não conta com os meios necessários para se ressarcir do valor adiantado, uma vez que a Global Tech não dispõe de patrimônio compatível para suportar a dívida contraída decorrente do adiantamento e uma vez que a garantia contratual é de 1% do valor contratado”.

O auditor classificou essa irregularidade como “grave”, com base no Anexo Único da Resolução 17/2010 do Tribunal de Contas do Estado.

O parecer do auditor Wesley Faria tomou ares de premonição: e agora, que o contratado foi cancelado, a Global Tech terá condições de devolver os R$ 2.115.000,00 aos cofres do Estado?! E se não devolver, quem vai pagar o prejuízo milionário sofrido pelo Erário?

As respostas a estas perguntas podem explicar porque Eder Moraes deu declarações na imprensa após o anúncio do cancelamento do contrato, defendendo a entrega de pelo menos duas Land Rovers equipadas com os Coman’s. E pode explicar também porque o Governo do Estado ainda não formalizou a anulação do contrato com a Global Tech até esta sexta (11.11), exatos oito dias depois do governador Silval Barbosa determinar o cancelamento.

Álbum de fotos

Mayke Toscano/Hipernotícias

Mayke Toscano/Hipernotícias

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eurides 15/11/2011

Desde quando o Kleber chegou em Cuiaba eu ja via nele um futuro promissor e agora JÁ ESTAMOS VENDO O FRUTO. PARABENS PELA REPORTAGEM, AGORA VAMOS OBSERVAR O QUE OS SRS. DEPUTADOS VÃO FALAR, SE CONTINUAREM CALADOS NÓS ELEITORES VAMOS COLOCAR FORA DESSA CASA QUE É PRA SER DE LEIS.

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Gugu2014 13/11/2011

Kkkkkkkkk disem que o ex Yenes ta indo lá de muxilinha quase todos os dias será que vai pegar alguma coisa eu quero ainda nao recebi mjnha recisão tamu deolho ate na sala nova do secretario kkkkkkkk muito sofá ate na sala da chefe de gabinete kkkkkkk e móis sem receber nadinha

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Alice 13/11/2011

Hiper só falta agora divulgar o caixa 2 do cara forte que Eder trouxe é o cara mais forte da Secopa uma palhaçada dentro da Secopa dinheiro rolando solto tem gente levando dindin e gente pegando dindin

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Luiz Carlos 13/11/2011

Parabens Hipernoticias, agora sabemos que temos um jornalismo serio e descomprometido com os poderes dominantes. Doravante somente vou acessar este site. Abraços

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Mauro Correia 13/11/2011

O inesquecível Bezerra da Silva é que está certo: \"Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão!\". Eu gostaria de ver um extrato dessas contas NEX e ver o que mais tem lá, que outros pagamentos assim foram autorizados. Será que o governo mostra?

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Paula Coelho 13/11/2011

Este advogado deveria responder também por auxílio juridico "ainda que de bAixa qualidade" CRIMINALMENTE. E MARCELO MARQUES,FOI POUCO TER MANDADO EMBORA O CABIDE DE EMPREGO QUE ERA E É A AGECOPA, EXISTEM CONCURSADOS QUE O GOVERNADOR NÃO QUE CHAMAR, POIS TEME, E COM RAZÃO, QUE ESTES ,NÃO VÃO ASSINAR PARECER FAVORÁVEL A ELE, PELO CONTRARIO VÃO DENUNCIAR AS FALCATRUAS DO GOVERNO QUE ESTÃO ACONTECENDO, JÁ QUE ESTÃO ENTRANDO PELA PORTA DA FRENTE, E NÃO DEVEM FAVOR POLITICO A NINGUEM. MAGNIFICA A REPORTAGEM

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João Menna Neto 13/11/2011

E agora impoluto senhor Governador como fica a situação do Sr. Eder Morais e dos outros ocupantes da caverna de Ali Babá?

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Jose Antonio 13/11/2011

Assisti ao Zorra Total ontem. Mandem para a Dilma Quinista que ela "vai varrendo". Faz sentido

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cpa 12/11/2011

parabens a este site. espero que sejam imparciais cada vez mais. porque a assinatura do carlos brito nao esta nos documentos, ele tem razao o que me parece , nao estou defendendo ele, jamais , nao sou admirador do brito. peço a vcs do site vasculhar a conta corrente ga GLOBAL TECH, duvido se esse dinheiro nao foi para conta de algunbs do diretores da AGECOPA ou pessoas ligadas a eles.

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Marco Antônio 12/11/2011

Li dois jornais, a Folha e A Gazeta e somente este último publicou uma reportagem sobre o poderoso Eder, mas, sinceramente, a repórter não falou nada com nada, citou várias vezes o MPE, mas nem uma fala do promotor q cuida do caso. Sinal que fez tudo nas coxas. Sobre os sites, é inegável que o Hipernoticias lidera a corrida pelo bom jornalismo. Fato!

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