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Cidades Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 11:14 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 11h:14 - A | A

29 ANOS DO ECA

Setasc e Cedca atuam na garantia dos direitos de 26 mil crianças e adolescentes de MT

As ações são desenvolvidas na perspectiva das diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente

REDAÇÃO

Em Mato Grosso, 26.133 crianças e jovens são atendidos em programas e políticas voltados para a garantia dos direitos da infância e adolescência, implementados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), por meio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedca-MT). As ações são desenvolvidas tendo como base o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que completou 29 anos de existência no dia 13 de julho.

Jana Pessôa/Setasc-MT

Setasc atendimento crian?as

Coral Arte Cidadã se apresenta na Setasc-MT

Todas as crianças e adolescentes, com faixa etária de 0 a 17 anos, são atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que tem como ferramenta de gestão o Sistema de Informações do Serviço de Convivência. A pasta que coordena a política de assistência social no âmbito estadual também tem como atribuição realizar o apoio técnico e financeiro aos municípios do Estado que executam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

A secretária da Setasc, Rosamaria de Carvalho, destaca o compromisso do atual Governo em priorizar ações e programas voltados à área social buscando atender e implementar novas iniciativas. “A primeira-dama Virginia Mendes tem atuado em conjunto na execução dos programas atribuídos à Pasta. Sempre com foco na melhoria da qualidade de vida da população e em especial às crianças e adolescentes, que são o futuro da nossa nação”, enfatiza.

O presidente do Cedca, Aguinaldo Garrido, explica que o órgão conta com Fundo da Infância e Adolescência (FIA) que é a principal fonte de recurso para o desenvolvimento da política da criança e do adolescente no Estado. “Em Mato Grosso, a proteção de nossos meninos e meninas é prioridade absoluta, não só como política de governo, mas também no orçamento”, pontua Aguinaldo.

Neste sentido, o Cedca procura garantir o cumprimento do ECA, protegendo crianças e adolescente em parceria com os conselhos tutelares presentes em todos os 141 municípios mato-grossenses, por meio de representantes das esferas pública e privada. Além das políticas desenvolvidas, o conselho também recebe denúncias, propõe soluções e, quando necessário, aciona autoridades.

Centros de Referência

O Estado também é responsável pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que atendem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à comunidade (PSC).

Os CREAS são unidades que têm como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara da Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular.

Em Mato Grosso, no ano de 2018, Cuiabá teve 845 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, seguida do município de Várzea Grande, com 167, e Sinop, 113. Os dados do Ministério da Cidadania apontam ainda, que de 138 municípios que responderam à pesquisa, 86 executaram as medidas socioeducativas em meio aberto, recebendo uma demanda de 1.379 casos de Prestação de Serviços a Comunidade e 635, de acompanhamento de Liberdade Assistida.

Ampara

Vinculada à Setasc, a Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) é uma associação sem fins lucrativos, formada por pais e filhos por adoção, além de profissionais e simpatizantes da causa. A entidade tem mais de 10 projetos que são realizados durante o decorrer do ano, entre eles o Pré-Natal da Adoção, o Pós-Adoção, o Adoção na Escola, o Faça Legal, dentre outros.

Além dos projetos, a associação realiza campanhas em prol da adoção tardia, denominação dada para adoção de crianças mais velhas e adolescentes. De acordo com a presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon, em Mato Grosso, aproximadamente, 40 crianças e adolescentes de Mato Grosso foram adotadas desde que iniciaram campanhas em prol da adoção tardia.

Bruna Ester Alves da Silva, de 14 anos, é uma das adolescentes que há um ano faz parte desses dados. Apesar da idade da adolescente não se enquadrar no perfil desejado pela maioria das famílias, Vannubia de Souza Alves e Thomas Magno Alves da Silva, adotaram a menina, que desde os 2 anos de idade estava acolhida no abrigo.

“Estávamos na fila de adoção e passamos por um curso realizado pela Ampara sobre adoção tardia e isso nos incentivou a adotar a Bruna. Foi a melhor opção. Estamos construindo um laço de família, ela está aprendendo a ser filha e nós a sermos pais”, externou Vannubia.

Conforme a presidente, atualmente são consideradas adoções tardias as realizadas com crianças acima de 10 anos. Ela ressalta a importância da visibilidade da causa para crianças e adolescentes. “É muito importante dar visibilidade para estas crianças e adolescentes e conhecimento à sociedade da existência esses perfis à espera de pais, assim encontramos pessoas que se habilitam”, finaliza.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivem no Brasil. O Estatuto foi sancionado em 1990, durante o Governo Fernando Collor.

Para o Estado Brasileiro, “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos assim.

Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo. Por isso, a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, como assim dispõe o artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescente.

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