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Cidades Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 11:34 - A | A

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Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 11h:34 - A | A

SAIBA COMO

Consumidor pode bloquear ligações com ofertas de telefonia, internet e TV

Se após 30 dias do bloqueio o consumidor continuar recebendo ofertas, é importante registrar a reclamação junto ao Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br

REDAÇÃO

Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional “Não Me Perturbe” para conter ligações indesejadas de prestadores de serviços de telecomunicações. O bloqueio deve ser feito na página www.naomeperturbe.com.br.

Pedro Mutzenberg/Procon-MT

C?digo de defesa do consumidor - telemarketing

O objetivo com a iniciativa é proteger o consumidor de abusos por parte das empresas de telecomunicações

A criação de uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em junho deste ano. Assim, as  empresas, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “Não Me Perturbe”.

Quem não deseja receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga deve acessar o site, preencher o formulário com o número de telefone e solicitar o bloqueio. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deve ocorrer em até 30 dias - contados a partir da data de cadastramento.

O "Não Me Perturbe" consiste em uma base de dados centralizada, que coleta as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. Segundo a apresentação da própria página eletrônica, a ideia de um cadastro unificado das empresas foi  aprovada e formalizada pela agência reguladora.

O objetivo com a iniciativa é proteger  o consumidor de abusos por parte das empresas de telecomunicações. Entretanto, o sistema não se estende para empresas de outros setores.

A coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz, ressalta que é direito do consumidor escolher não ser perturbado.

"O volume de reclamações fruto das ligações incômodas dessas empresas é enorme junto aos Procons e à própria Anatel. É para evitar tais transtornos ao consumidor que esse sistema se faz tão necessário. A iniciativa de desenvolver uma ferramenta unificada, a partir de uma auto-regulação, demonstra amadurecimento do setor e isso traz ganhos para todos os lados".

Caso o consumidor se cadastre na lista e ainda assim receba alguma ligação com ofertas das empresas selecionadas, é importante que deixe claro ao atendente o registro do seu número na lista “não me perturbe” e peça o protocolo da ligação indesejada. Em posse dessas informações, o consumidor deve registrar a reclamação tanto no www.consumidor.gov.br, quanto no atendimento da Anatel.

 

(Com informações da Anatel)

 

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