No item 28, por exemplo, fica evidenciado que 'representações indevidas por abuso de autoridade' podem, em tese, caracterizar crime de denunciação caluniosa, dano civil indenizável e, caso o reclamante seja agente público, infração disciplinar ou político-administrativa.
A Lei do Abuso inquieta os promotores em todo o País, e também delegados de polícia e magistrados.
Os investigadores argumentam que o texto aprovado pelo Congresso os intimida e enfraquece o combate à corrupção.
De acordo com Smanio, os enunciados configuram 'uma ferramenta importante para que os membros do Ministério Público continuem a desempenhar o seu papel de combate sem tréguas aos que cometem crimes, mesmo diante de um cenário em que a alteração da lei não se apoiou na melhor técnica legislativa'.
Segundo destacou o Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público de São Paulo, Smanio afirmou que a Procuradoria-Geral de Justiça e a corregedora-geral, Tereza Exner, 'estão absolutamente alinhados no tocante à questão da lei do abuso de autoridade'.
Tereza indicou os promotores Sérgio Simas e Fernando Viana para o Grupo de Trabalho, que contou ainda com Amauri Silveira Filho (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Arthur Barbosa (assessor do Centro de Apoio Operacional Cível - CAO Cível), Artur Lemos Junior (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal - CAOCrim), Carolina Guerra Zanin Lopes, Fernanda Narezi (CAOCrim), procuradora Jaqueline Martinelli, José Mário Barbuto, Miguel de Oliveira (assessor da PGJ), Ricardo Silvares (CAOCrim), Rogério Sanches (CAOCrim) e Sandra Reimberg.
(Com Agência Estado)
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