Em relação aos outros dois denunciados, Job Ribeiro Brandão, ex-assessor parlamentar, e Luiz Fernando Machado da Costa, empresário, o revisor votou pela improcedência da denúncia, absolvendo-os por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).
O ministro Celso de Mello salientou que, embora ambos tivessem participado das condutas, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar que eles tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro e que seus atos teriam contribuído para a reinserção dos valores no mercado de forma a ocultar os crimes antecedentes. "As acusações penais jamais se presumem provadas", afirmou o decano.
Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia.
(Com Agência Estado)
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