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Artigos Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 07:40 - A | A

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Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 07h:40 - A | A

LICIO MALHEIROS

Soltura legalizada para criminosos!

LICIO MALHEIROS

Divulgação

Lício Malheiros

O Brasil viveu no último dia 7 de novembro, o pior revés da sua história, desde a Nova República (1985), que está em vigor desde o fim da Ditadura Militar. Com a Nova República, foi inaugurado um novo período democrático, além de ter sido regida e promulgada em 1988 a nova Constituição para o Brasil.  A derrota por 7 a 1 para a Alemanha pelas semifinais da Copa do Mundo 2014; momento em que, a população brasileira sentiu e sofreu muito com esse episódio vergonhoso, ficando estarrecida, no campo futebolístico. Naquele momento, acreditávamos piamente, que nada seria pior do que essa derrota para a Alemanha, ledo engano.
A maior vergonha nacional foi protagonizada no último dia (7/11), através de decisão, proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), proibindo  a prisão após  condenação em segunda instância,  decisão esta, esdrúxula e imoral  que dividiu o meio jurídico.
O placar foi apertado, porém não interferiu no resultado final; que foi dor e sofrimento para população de bem deste país, principalmente, para a grande maioria das famílias, que sentiram na pele, este placar de 6 votos a 5.
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo do Código Penal que declara que ninguém pode ser preso antes do fim do processo (o chamado trânsito em julgado) está de acordo com a Constituição Federal de 1998. Isso significa que condenação em segunda instância sozinha não é mais suficiente para que se prenda alguém antes que acabem todas as possibilidades de recursos.
Agora, senhores ministros: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio de Mello, e principalmente, o presidente da Suprema Corte, o senhor Dias Toffoli.
Coube a Toffoli, o voto minerva assim sendo, ele poderia ter feito história positiva, votando a favor, do sofrido povo brasileiro, porém ele fez justamente o contrário, votando contra a prisão em segunda instância, desta forma, concedeu liberdade para nada mais nada mesmo, que 5.000 pessoas, depois de terem sido condenadas em segunda instância.
Senhores ministros acima citados, vocês avaliam como estão às famílias, que, de forma direta ou indireta, foram atingidas com essa votação esdrúxula e imoral, que permitiu colocar na rua, bandidos comuns assim como os do colarinho branco, que foram agraciados com suas respectivas liberdades.
A priori, essa lambança protagonizada por parte de 6 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que colocou nas ruas, um grande número de pessoas, entre,   criminosos do colarinho branco, (refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e de governo),  assim como, criminosos comuns.
Entre, os do colarinho branco, estão: Lula, Eduardo Azeredo e José Dirceu, e, em efeito cascata, favorecerá  muitos outros.
Esta decisão colegiada, proferida através de acórdão, quando 6 ministros votaram contrários, a  prisão em segunda instância e 5 votaram, a favor da prisão em segunda instância, decisão esta, concedendo soltura de 5.000 criminosos.
Esta votação pode ser legal, porém do ponto de vista da grande maioria da população contrária; para estes, essa decisão é imoral e vergonhosa,  e os entristecem muito, causando-lhes dor e insatisfação, “a voz do povo é a voz de Deus”.

 

(*) LICIO ANTONIO MALHEIROS é professor e geógrafo.

 

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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