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Artigos Segunda-feira, 22 de Julho de 2019, 09:12 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Julho de 2019, 09h:12 - A | A

ANTÔNIO OLIVEIRA

O governador pode estar certo!

ANTÔNIO WAGNER OLIVEIRA

Reprodução

Ant?nio Wagner Oliveira

Nas últimas semanas, o projeto de lei que trata da revisão dos incentivos fiscais em Mato Grosso (PL 114/19), tomou conta dos noticiários e dos bastidores mais recônditos da Assembleia Legislativa. E não é para menos, pois é um dos mais importantes projetos de lei dos últimos tempos no Estado.

Trata-se, primeiramente, de uma obrigação. Cumpre o Governo estadual, uma exigência imposta por lei federal, com prazo final em 31/07/19. Até lá, o governo tem de “fazer um inventário” de todos e quaisquer atos normativos, que concederam incentivos fiscais, editar uma Lei, aprová-la e, posteriormente depositar junto ao CONFAZ, assim, regularizando todos os incentivos fiscais que permanecerem “aprovados” após este processo legislativo.

Há que se destacar que todos os estados deverão fazer o mesmo, sob pena capital de REVOGAÇÃO de todos os incentivos fiscais até aqui concedidos.

 Após apresentação do Projeto, começou um “Deus nos acuda”. Os sindicatos patronais, poderosos como sempre, lançaram mão de suas artilharias pesadas, criando uma narrativa de aumento de impostos e, que isso se reverteria em aumento de preços ao consumidor.

E o que fizeram os sindicatos dos servidores públicos, o Fórum Sindical e demais entidades de defesa dos consumidores e trabalhadores? Até agora nada, nem uma nota, nem um pio sobre o assunto.

Neste sentido, dou o primeiro passo sobre esse necessário posicionamento. Não é por que “hay gobierno que soy contra”. É importante sermos responsáveis neste momento de duro embate entre as categorias e o governo de Mauro Mendes. Destaco que neste artigo não reside minha opinião sobre a condução do governo junto a greve dos profissionais da educação, nem quanto aos embates com as demais categorias pela RGA. Meu posicionamento se restringe ao PL 114/19.

Esse projeto, na pior das hipóteses, CONFIRMA o que alguns membros do Fórum Sindical vêm afirmando há tempos. Que a renúncia fiscal, nunca foi a oficializada nas Leis Orçamentárias de anos anteriores. Sempre foi o dobro do que era prevista em lei.

Comprovou que o governo NUNCA teve controle sobre o valor total que se renunciava de receita, enquanto alegava uma crise financeira incoerentemente. Neste trabalho apurou-se que, diferente do que apontou a LDO deste ano, R$ 3.5 BILHÕES em renúncia fiscal, a renúncia real era de mais de R$ 5.6 bilhões de reais por ano. Número que ainda continuo afirmando que não é o real, pois é um valor estimado, já que quem informa o valor que deveria ser recolhido e é isento, ainda é o empresário, e não há uma metodologia científico-contábil que possa dar o número certo de renúncia.

Outro ponto, num excelente trabalho de Analistas e outros profissionais da Secretaria de Estado de Fazenda, tentou-se dar luz a essa caixa preta dos Incentivos, e num brilhante trabalho, conseguiram “desenterrar” todos os atos normativos concessivos de renúncia dos últimos 10 anos ou mais.

Incredulamente, descobriu-se que até por Portaria e Decreto foram concedidos incentivos fiscais, quando só por meio de Lei aprovada pela Assembleia Legislativa se pode conceder renúncia de tributo. Mais que isso, inúmeras delações apontam concessões de incentivos fiscais mediante propina, o que por si só, os anula e obriga o beneficiário do crime, devolver todo o valor que deixou de pagar de tributos. Penso que deveria ser uma atitude do governo, inclusive não convalidando tais empresas nos futuros benefícios fiscais que serão mantidos.

O debate de fato não é simplório. Mas não podem alguns deputados, já se posicionarem contrários ao projeto, fazendo papel de despachantes de luxo de alguns setores econômicos. É fácil identificar assim, a quem servem certos mandatos na Assembleia Legislativa. Pelo jeito, não é ao povo.

Noutro ponto, ainda é possível garantir mais TRANSPARÊNCIA na concessão da renúncia fiscal. Além de se cobrar efetivamente o cumprimento das contrapartidas sociais estipuladas, é possível se estabelecer uma cláusula que, para as próximas renúncias fiscais concedidas, o empresário abra mão do sigilo fiscal, possibilitando que qualquer pessoa ou entidade possa ter acesso a QUEM, QUANTO e QUAIS são as contrapartidas exigidas e cumpridas, para legitimar que o estado renuncie de quase 1/3 (um terço) de sua receita por ano, para benefício de alguns setores e empresas.

É tempo de amadurecer da Assembleia Legislativa e mostrar a quem servem os mandatos naquela casa. Um projeto dessa envergadura não pode ser objeto de senso comum e nem de demagogia. É necessário achar um bom termo e aprovar o que for suficiente e principalmente, possível no momento, para REDUZIR a renúncia fiscal de Mato Grosso, além de dar mais transparência ao formato e regras para sua concessão.

 

*ANTÔNIO WAGNER OLIVEIRA, Advogado, Secretário Geral do SINPAIG MT, Presidente em Exercício da Central dos Sindicatos Brasileiros em MT/CSBMT, Membro Fundador da Auditoria Cidadã da Dívida Pública de MT

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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