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Artigos Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 09:30 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 09h:30 - A | A

VINICIUS MIRANDA

Investimentos em startups

VINICIUS MIRANDA

Reprodução

Vinicius Miranda

As perspectivas relacionadas ao fundraising (captação de investimentos) de startups se distinguem de outras modalidades de investimentos em razão das particularidades características desse mercado. Considerando esta constatação, é necessário observar para uma fundamental compreensão que essas “empresas” priorizam os aspectos relacionados à inovação e, essencialmente, aos ambientes em que tais inserções de produtos ou serviços ocorrerão com efeitos de extrema incerteza, características inerentes ao conceito de startup.

Para os fins desse artigo, com certeza o resultado mais drástico para empreendedores diz respeito à maior dificuldade de conseguir recursos financeiros em um ambiente de enorme insegurança e risco. A inevitabilidade de financiamento a novos empreendimentos inovadores não é tema recente, ao contrário, é uma recorrência. Circunstância que se explica na compreensão de que o desenvolvimento da inovação e a estruturação de um novo negócio exigem capital. No âmbito das empresas que têm na alta tecnologia o seu negócio principal, as quantias podem ser vultuosas.

Além da questão de as startups atuarem em ambientes de manifesta incerteza, em inúmeras hipóteses essas empresas podem ser consideradas “sem transparência” em questões de informações. Significa dizer que elas primeiramente recorrerão a um financiamento interno inicial e, durante sua existência, será possível buscar alternativas de financiamento externos que irá exigir um maior grau de assimetria informacional, escala, necessidade de investimento e estruturação de seus ativos.

Investimentos em startups em regra são divididos em rodadas de investimentos denominadas “séries”, sendo a primeira rodada conceituada de “Séria A”, a segunda rodada de “Série B” e assim sucessivamente (Hall; Woodward, 2007). São rodadas de investimento que podem ter objetivos específicos.

Os investimentos iniciais e preliminares em uma startup são compostos por três importantes agentes: FFFs (Family, Friends and Fools), investidores-anjo e fundos semente (seed). Em decorrência desse perfil de investidor, os investimentos costumam ser mais baixos, e o investidor, menos qualificado. Após as rodadas preliminares, temos a Séria A. Geralmente é utilizada com o objetivo de melhorar o produto ou serviço, remunerar melhor seu time e de adquirir uma base de clientes. (Bussgang, 2014) A Série B é o investimento com o objetivo de expansão de mercado. A Série C tem o escopo de consolidar a startup, dessa maneira, é necessário escalar o produto e adquirir concorrentes. Essa é a série em que a startup passa a se internacionalizar.

Tudo isso nasce por meio da primeira figura de investimento externo que irá estabelecer uma afinidade mais profunda com o empreendedor: o investidor-anjo. Esse investidor opera não somente realizando aporte de capital, mas também aconselha o empreendedor e utiliza-se de sua experiência e relacionamentos pessoais para ajudar a startup a se desenvolver.

A terceira etapa no processo de financiamento de startups é o capital-semente (seed capital). Este é estruturado por fundos de investimentos, mas que buscam investir no estágio inicial da empresa. Tudo isso acontece por meio de gestoras de fundos advindo de recursos de terceiros, aportando seu capital em startups consideradas promissores pelos analistas de investimentos desses fundos.

Essas três primeiras etapas mencionadas acontecem, principalmente, em uma fase pré-estrutural dastartup. As subsequentes começam a aparecer quando da existência de um modelo de negócio levemente mais consolidado, as quais serão abordadas em outra oportunidade. Afinal, os empreendedores do Estado de Mato Grosso estão eminentemente criando inúmeros negócios com enorme potencial de receberem aporte de capital, para o rápido crescimento de suas atividades empresariais tecnológicas e inovadoras.

 

*VINICIUS MIRANDA é advogado, especialista em Direito Processual Civil, Direito Tributário, pós-graduando em MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law na FGV/SP e membro da Comissão Nacional de Direito para Startups da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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