Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Política Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019, 15:47 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019, 15h:47 - A | A

BARES E RESTAURANTES

Lei obriga comércios a reservarem lugares para deficientes, idosos e gestantes

REDAÇÃO

Publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (15), a Lei nº 10.805, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), obriga estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares, a reservarem no mínimo 5% dos seus lugares para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes.

DIVULGAÇÃO

CADEIRA DE RODAS

 

Os lugares reservados nos referidos estabelecimentos deverão ser identificados por avisos ou  alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

“Esta Lei segue a mesma linha das legislações que reservam vagas para pessoas que têm dificuldade de locomoção em filas de bancos, supermercados e estacionamentos privativos. Dessa forma, estamos ampliando os direitos e colaborando para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas, que já enfrentam muitas dificuldades no seu dia-a-dia”, afirma Guilherme Maluf.

Caso a lotação desses estabelecimentos seja excedida e não haja clientes preferenciais presentes, os lugares reservados poderão ser ocupados pelos demais consumidores. Em situações como essa, os clientes preferenciais que chegarem após a lotação terão prioridade na fila de espera e deverão ser acomodados nos próximos lugares a ficarem disponíveis.

Além da reserva de lugares, a Lei também obriga os estabelecimentos citados a promoverem as adaptações necessárias para permitir o acesso e uso de pessoas com deficiência, tais como: instalação de rampas ou de elevadores, portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas e aparelhos sanitários apropriados.

O prazo para promoção das adequações nos comércios é de 180 dias, sob pena de advertência e multa nos casos em que as irregularidades não forem sanadas.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros