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Política Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 16:20 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 16h:20 - A | A

PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Juiz dá prazo de 24h para Taques apagar publicações no Facebook

DANNA BELLE

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), deu prazo de 24 horas para o governador Pedro Taques (PSDB) retirar “matérias incertas”, em específico, quatro vídeos publicados em rede social, sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

pedro taques/balaço da caravana em cuiaba

 Governador Pedro Taques (PSDB)

A ação foi proposta pelo Partido da República (PR) e alega que Taques retirou as publicações institucionais do site do Governo, produzidas à custa do erário, mas publicou em sua página no Facebook de forma que ficaram disponíveis para o público acessar.

 

“A primeira matéria, publicada em 05 de julho de 2018, diz respeito à entrega de títulos definitivos a moradores do bairro CPA; a segunda, publicada em 04 de julho de 2018, diz respeito à reforma do “ganha tempo”; a terceira, publicada também em 04 de julho de 2018, diz respeito ao depoimento de cidadã a respeito da caravana da transformação; e a quarta, publicada em 30 de junho, diz respeito à reabertura do Complexo Turístico da Salgadeira”, diz trecho da ação do PR.

 

As propagandas citadas têm cunho eleitoral por serem institucionais com base na exposição dos símbolos do Governo Pedro Taques, desrespeitam o período proibitivo, de três meses antes do pleito, pois apesar de terem sido publicadas entre os dias 30 de junho e 05 de julho, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos, conforme assegura a Lei das Eleições, se permanecerem no ar.

 

“Verifica-se que nas imagens gravadas nos vídeos, indicados pelo representante, é visualizado o brasão do Estado de Mato Grosso, sendo que, as matérias disponibilizadas são peças de divulgação de ações e programas de governo, tais como, “inauguração do Complexo Salgadeira” e “realização da caravana da transformação”, o que denota, em tese, a prática de propaganda institucional”, cita o juiz na decisão.

 

O governador tem prazo, estipulado por Bortolussi, de cinco dias para responder à ação.

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