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Política Quinta-feira, 30 de Março de 2017, 10:00 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Março de 2017, 10h:00 - A | A

PELOS PRÓXIMOS QUATRO ANOS

Governo irá propor congelamento do duodécimo ou que Poderes "abram mão" do excesso de arrecadação

PABLO RODRIGO

A Assembleia Legislativa (ALMT), Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) terão que decidir entre o congelamento do duodécimo pelos próximos quatro anos ou abrir mão dos repasses do excesso de arrecadação até 2020. Pelo menos essas serão as duas propostas do governo do Estado que serão apresentadas aos chefes dos poderes na próxima semana.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Gustavo Oliveira/Arena Pantanal/abandonada

 

De acordo com o secretário de Fazenda (Sefaz) Gustavo Oliveira, os estudos feitos pela equipe econômica apontam que o aumento da arrecadação do Estado é insuficiente para conter a crise e que a “desvinculação de receitas” seria fundamental nas ações de austeridade no Estado.

 

“Só ter mais receita não resolve, porque a receita tem muitas vinculações, como duodécimo, Educação, Saúde e outras coisas. O que sobre de receita no final, não é suficiente para cobrir déficit onde existe déficit. Então o que precisamos é receita maior e desvinculação de receita e principalmente fazer com que o recurso que entra mais [excesso de arrecadação] seja exclusivo para as áreas prioritárias”, disse o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz) Gustavo Oliveira.

 

O secretário apresentará as duas propostas ao desembargador Rui Ramos (TJMT), o promotor Mauro Curvo (MPE), conselheiro Antônio Joaquim (TCE) e o deputado Eduardo Botelho (ALMT), e, acredita que todos entendem o momento financeiro que o Estado passa. 

 

“Estamos trabalhando para ir atrás de mais dinheiro, aumentar a receita, fazer as desvinculações orçamentárias e fazer com que esses recursos cheguem às áreas deficitárias. É isso que estamos apresentando e conversando com os Poderes. Se vai ser através da desvinculação do excesso de arrecadação ou pelo congelamento simples. São dois mecanismos que estamos avaliando juntos com eles”, explicou.

 

Atualmente o governo do Estado precisa repassar cerca de R$ 138 milhões em excesso de arrecadação aos Poderes referentes aos atrasados do ano passado e alguns valores deste ano. Caso seja aceito a proposta de desvincular o excesso de arrecadação, o governo deixaria de repassar os atrasados e todos os recursos a mais até 2020.

 

Já em relação ao duodécimo dos Poderes em 2017 são de R$ 1,4 bilhão ao TJ, R$ 514 milhões (ALMT), R$ 350 milhões (TCE) e R$ 454 milhões (MPE). Caso o congelamento seja aceito, esses valores permanecerão iguais pelos próximos quatro anos.

  

Dentro da proposta de teto de gastos, o governador aguarda a definição do governo federal que cobrará dos Estados a implementação de medidas de ajustes fiscais. “O governo federal deve até a primeira quinzena de abril dizer o que cada estado tem que contribuir com o congelamento de gastos”, finaliza Gustavo Oliveira. 

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Maria 30/03/2017

SENHOR GOVERNADOR UMA FORMA DE AUMENTAR A RECEITA É COM ESSA DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO-GROSSO QUE REQUEREU DESDE SETEMBRO/2016 AO INDEA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA LEI COMPLEMENTAR 235/2005 QUE EXIGE O CERTIFICADO DE IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL E ATÉ A PRESENTE DATA 30/03/2017 NÃO FOI CUMPRIDO, E ESSA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRA SE TORNOU UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO TRANSPORTE DE MADEIRAS EXTRAÍDAS NO TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE, AUXILIANDO ALÉM DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS E DA EVASÃO FISCAL E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PORTANTO A PORTA DO ESTADO ESTÁ ABERTA (SEM FISCALIZAÇÃO) PARA O TRANSPORTE DE MADEIRAS ILEGAIS COMO A CASTANHEIRA(PROIBIDA DE CORTE) E TANTAS OUTRAS E COM ISSO O DESMATAMENTO ESTÁ AI DEVASTANDO A NOSSA FLORESTA, E O ESTADO ESTÁ PERDENDO 27 MILHÕES E AINDA MAIS A CADA DIA QUE ESSA ATIVIDADE NÃO É RETOMADA SÃO CENTENAS DE CARGAS DE MADEIRA ILEGAL QUE VÃO PARA OUTROS ESTADOS E COM ISSO ESTÁ HAVENDO UMA OMISSÃO NAS OBRIGAÇÕES PÚBLICAS COM IMPACTOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE.

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