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Política Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 15:03 - A | A

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Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 15h:03 - A | A

CONTINUAM NA CADEIA

Desembargador nega liberdade para jornalistas presos por extorsão

JESSICA BACHEGA

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da terceira Vara Criminal de Cuiabá, negou o habeas corpus requerido pela defesa dos jornalistas Antonio Carlos Milas de Oliveira, Max Feitosa Milas e Maycon Feitosa Milas, acusados de extorquir pessoas com alto padrão financeiro, empresários e figuras públicas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11).

 

TRE-MT

Desembargador  Luiz Ferreira da Silva

 

O trio cumpre prisão preventiva no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) desde o dia 12 de março deste ano, após serem detidos na operação “Liberdade de Extorsão”, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) da Capital.

 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou os jornalistas, o trio teria participação em uma organização criminosa que obtinha informações privilegiadas das vítimas e utilizava esses dados para tirar dinheiro das mesmas, que pagavam grandes quantias à organização para não ter essas informações divulgadas na mídia. 

 

A defesa dos jornalistas afirmou que não foi apresentada fundamentação adequada para decretar a prisão preventiva dos mesmos e que seus clientes são primários, têm endereços fixos, famílias constituídas e trabalho lícito, fatores que, teoricamente, conferem o direito aos acusados de responderam ao processo em liberdade. 

 

Em sua decisão, o desembargador relatou que não há irregularidade na prisão preventiva dos acusados e também não estão configurados ‘fumus boni iuris’ (indícios de que o direito pleiteado exista) e ‘periculum in mora’ (perigo da demora) causando danos irreparáveis aos réus.

 

O magistrado também apontou que os advogados de defesa não juntaram ao habeas corpus os documentos necessários para comprovar irregularidades na prisão dos jornalistas.

 

"Como dito linhas volvidas, a concessão do pedido de urgência em sede de habeas corpus demanda a constatação, primo oculi, da existência de teratologia no édito judicial combatido, situação que, na hipótese versanda, não restou comprovada, uma vez que os autores da impetração colacionaram ao feito tão somente as decisões objurgadas, os documentos pessoais dos pacientes e as declarações que os três prestaram perante a autoridade policial, porém deixaram de trazer, como lhes competia: a cópia integral do inquérito policial, inviabilizando, dessa forma, o cotejo das decisões com o substrato fático que lhes deu ensejo, não preenchendo, destarte, o fumus boni iuris imprescindível para a obtenção da tutela de urgência”, diz trecho da decisão. 

 

LIBERDADE DE EXTORSÃO

Os jornalistas citados fazem parte dos veículos de comunicação Centro Oeste Popular, Notícias Max e Brasil Notícias, e foram presos durante a "Operação Liberdade de Extorsão", da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

 

Segundo investigação, o grupo vinha agindo há vários anos e o valor cobrado de cada vítima variada de acordo com o poder aquisitivo de cada um, podendo variar de R$ 100 mil a R$ 300 mil. Além dos três jornalistas referidos, mais dois comunicadores, Naedson Martins da Silva e Antônio Peres Pacheco, foram detidos na operação. 

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