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Política Sexta-feira, 18 de Março de 2016, 15:50 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Março de 2016, 15h:50 - A | A

Deputado atende pedido do Sescon/MT e cria projeto de Lei que dispõe sobre Código de Defesa do Contribuinte

REDAÇÃO

O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), atendeu pedido realizado pelo Sescon/MT, no dia 12 de janeiro de 2016, sobre criação do Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Mato Grosso. O objetivo da criação do projeto é regular os direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária no âmbito estadual.

 

Assessoria

Emanuel Pinheiro

 

Ironei Márcio Santana, presidente do Sescon/MT, diz que a iniciativa do deputado em atender a solicitação mostra zelo e comprometimento com os contribuintes do Estado, além de trazer um novo mecanismo para que a segurança dos direitos dos contribuintes não seja ferida.

 

Ele também ressalta que a preocupação do Sescon/MT, é que as empresas vejam o Estado como pólo atrativo para o comércio lucrativo.

 

“Nossa preocupação enquanto entidade representativa das Empresas de Serviços, é que elas vejam o Estado como fomentador do desenvolvimento do comércio. Para isso, precisamos ter segurança na legislação aplicada, evitando que atos administrativos atrapalhem e mudem os rumos dos negócios empresariais”, explica Ironei.

 

O deputado Emanuel Pinheiro, explica que o projeto visa dispor sobre proteção dos direitos fundamentais do contribuinte mato-grossense. “A intenção é a promulgação dos direitos, obrigações e garantias que traga maior proteção ao contribuinte. O Código já é uma realidade em outros estados, portanto temos que proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei”, afirma o parlamentar.

 

Pinheiro também ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.

 

“O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais”, concluiu.

 

 

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