O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a votação da PEC do Teto dos Gastos Públicos na Assembleia Legislativa (ALMT), que estava prevista para esta quarta-feira (18). A decisão é do desembargador Sebastião Barbosa Farias, que acatou o pedido dos deputados Janaina Riva (PMDB), Allan Kardec e Valdir Barranco, ambos do PT.
"Defiro a concessão da segurança almeijada, para o fim de determinar, que o pedido de vistas referente à PEC 10/2017 - Mensagem 67/2017, o se estenda por cinco dias a partir da data do deferimento pelo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, atento ao que dispõe o artigo 221, II e 275, inciso 1*, IV, ambos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso", diz trecho da decisão, proferida na madrugada desta quarta (18).
Com a decisão, os oposicionistas ganham tempo para tentar negociar algumas mudanças que são cobradas pela maioria dos servidores públicos que estão acompanhando a votação e pressionando através do Fórum Sindical - que representa mais de 30 sindicatos e associações do funcionalismo público do Estado.
A decisão agora será encaminhada para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para manifestação.
A PEC já recebeu parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) com nove emendas acatadas. Entre elas, uma abre brecha para realização de concursos públicos e outra reduz o tempo de congelamento dos gastos primários de 10 anos para cinco anos.
O Teto de Gastos limita as despesas com pessoal e custeio (despesas primárias) de todos os Poderes do Estado. Atualmente, o gasto com pessoal consome 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. O valor foi ajustado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para 45% após efeitos da resolução que retirou a Defensoria Pública dos gastos do governo estadual. Com a PEC, a previsão do governo é que o custo com a folha fique em 44% até 2023. Outro alívio de caixa seria a economia de quase R$ 1,3 bilhão, que é o pagamento anual que o governo faz à União, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos.
O teto atende a uma exigência da Lei Complementar 156, que trata do regime de recuperação fiscal dos Estados e exige que, nos anos de 2018 e 2019, as despesas primárias sejam limitadas a valor empenhado em 2016. No caso de Mato Grosso, isso corresponde a R$ 16 bilhões, corrigidos pela inflação. Com o teto de gastos em vigor, os Estados poderiam renegociar suas dívidas com a União.
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