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Política Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017, 08:06 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017, 08h:06 - A | A

DINHEIRO DA PREFEITURA

MPF diz que Emanuel e Luciane "estão em condições favoráveis para desvios"

RENAN MARCEL

Ao solicitar o afastamento do prefeito de Cuiabá e da prefeita de Juara, Emanuel Pinheiro (PMDB) e Luciane Bezerra (PSB), respectivamente,  por conta da 12ª fase da Operação Ararath, “Malebolge”, o Minstério Público Federal (MPF) argumentou que ambos “estão em condições mais favoráveis para continuar a promover desvios de recursos públicos”.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Luciane Bezerra/Emanuel Pinheiro

Emanuel Pinheiro e Luciane Bezerra foram filmados recebendo dinheiro

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que os gestores, no cargo atual, “tratam naturalmente com grandes somas de dinheiro seja na edificação de obras, seja na prestação de serviços à sociedade”.

 

Pinheiro e Luciane são dois dos que foram gravados pelo ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, recebendo propina, o mensalinho, para apoiar a gestão passada na Assembleia Legislativa.

 

O afastamento, no entanto, foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Na decisão, o magistrado diz que “não há risco concreto e atual à ordem pública”.

 

Além disso, Fux ressalta que “não se visualiza indícios concretos que evidenciem a prática de atividades ilícitas por intermédio das funções públicas atualmente exercidas, razão pela qual não há falar em premente necessidade de preservação da ordem pública”.

 

“Neste contexto, e sem que haja, nos presentes autos, qualquer elemento de prova concernente ao interregno temporal correspondente às funções exercidas na atualidade, não se pode, simplesmente, presumir que mencionados agentes estejam cometendo ou irão cometer ilícitos penais por intermédio destas novas funções apenas em virtude da suficiência dos indícios indicativos de que o praticaram por intermédio das funções anteriores”, diz trecho da decisão. 

 

“Tratar-se-ia, com efeito, de mera ilação, sabidamente inaceitável, sob pena de afronta às mais elementares garantias processuais do investigado ou acusado, no âmbito da persecução penal pátria”, conclui. 

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