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Política Segunda-feira, 19 de Março de 2018, 07:49 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Março de 2018, 07h:49 - A | A

LIMINAR DEFERIDA

Composição da CPI do Paletó pode ser alterada

REDAÇÃO

Uma liminar proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá determinou a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó por irregularidades em sua composição. A decisão atende a um pedido do Vereador Diego Guimarães (Progressistas), que impetrou um Mandado de Segurança na Justiça alegando que o ato de constituição da CPI contrariou o Regimento Interno da Câmara uma vez que dois, dos três membros assinaram a criação da investigação após ela ter sido protocolada. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

diego guimarães

Vereador Diego Guimarães

No documento é exposto que a base de apoio do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) se articulou e conseguiu inserir suas assinaturas posteriormente ao protocolo para que pudessem constar formalmente como subscritores. Atualmente a CPI está sendo conduzida de forma majoritária por aliados do gestor que é investigado por quebra de decoro após a divulgação do vídeo no qual ele recebe maços de dinheiro de uma possível propina na época em que era deputado estadual.

 

A CPI é composta hoje pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB) que apresentou o requerimento de criação da comissão e pelos vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV) que são da base de Pinheiro e inseriram suas assinaturas após o protocolo oficial. Os membros já interrogaram o ex-governador Silval Barbosa e seu ex-chefe de gabinete Silvio Correa que firmaram acordo de delação premiada e declaram que o dinheiro pago à Emanuel seria de propina.

 

“Essa manobra violou o direito de investigação e fiscalização da minoria parlamentar responsável pela elaboração e protocolo do Requerimento de criação da CPI. Além disso, criou um precedente extremamente perigoso, que inviabilizará qualquer investigação isenta, pois, a partir disso, mesmo que a minoria parlamentar preencha os requisitos para iniciar a CPI, basta que os membros da maioria governista insiram posteriormente suas assinaturas para sempre obterem o controle majoritário das investigações”, disse Cléverson Contó, advogado do vereador Diego Guimarães.

 

A liminar suspende a resolução assinada pelo presidente da Câmara que constituiu a CPI e suspende também os prazos para início e conclusão da investigação. O juiz ainda ressaltou em sua decisão que não é possível permitir que a Comissão seja composta “por uma maioria que sequer assinou tempestivamente o requerimento primitivo, com aparente propósito de beneficiar o investigado”.

 

“Em face desse contexto, tenho como configurado o fumus boni juris , pois, a aposição intempestiva de assinaturas no requerimento administrativo por membros da base aliada do investigado e a escolha de dois destes membros para integrar, em maioria, a Comissão Parlamentar de Inquérito, se revela como medida de legalidade duvidosa, além de aparentemente afrontar aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, disse o juiz.

 

A CPI entrou em reta final na última semana após os dois vereadores terem conseguido indeferir, pela maioria dos votos, os requerimentos de convocações, quebra de sigilo bancário e telefônico de envolvidos no caso investigado. Além disso, ficou determinado que o relator – Adevair Cabral – deve iniciar nos próximos dias a elaboração do relatório final.

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