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Polícia Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 07:40 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 07h:40 - A | A

FRAUDES NO ICMS

Polícia Civil realiza operação para prender grupo acusado de sonegar R$ 140 milhões

DA REDAÇÃO

Empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandados de prisão e busca e apreensão decretados na operação "Crédito Podre", deflagrada na manhã desta quinta-feira (07.12), pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, para cumprimento de 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas, expedidos pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara) de Cuiabá.

 

PJC

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As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços).

 

Os mandados são cumpridos nas cidades Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Rondonópolis, Sorriso, Barra do Garças e Indaiatuba, São Paulo, por 35 equipes, que totalizam 140 policiais civis de unidades das Diretorias de Atividades Especiais, Metropolitana e Interior.

 

Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

 

Outros detalhes da investigação e do esquema serão explicados em coletiva de imprensa, às 10 horas, no auditório da Polícia Civil, na Avenida Coronel Escolástico, em Cuiabá, pelos delegados da Fazendária, Maria Alice Barros Martins Amorim e Sylvio do Vale Ferreira Junior, o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, o secretário adjunto da Receita Pública, Último Almeida de Oliveira, o delegado geral da PJC, Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, e o secretário de Segurança, Gustavo Garcia Francisco.

 

O inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro deste ano, após informações  encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Defaz), para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos ideologicamente falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

 

Documento encaminhado à Delegacia Fazendária, pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz, apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

 

Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberto a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas,  com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito. "Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente", explicou.

 

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

 

Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

 

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

 

"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.

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