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Polícia Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, 16:24 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, 16h:24 - A | A

OPERAÇÃO APATE

Ministério da Cultura afirma que espera que culpados sejam punidos

JESSICA BACHEGA

Na tarde desta quinta-feira (26), o Ministério na Cultuta (MinC) emitiu nota informando que ainda não foi notificada sobre as determinações da Sétima Vara Federal Criminal de Cuiabá para bloqueio de recursos destinados a empresas investigadas e as demais medidas a serem adotadas após a deflagração da Operação Apate. A Pasta também reitera que está à disposição da Polícia Federal (PF) para quaisquer esclarecimentos.

 

Alan Cosme/Hipernotícias

operacao apate pf

 

A Operação foi realizada na Capital, nesta quinta-feira e investiga o desvio de cerca de R$ 860 mil por meio de dois eventos patrocinados pela Lei Rouanet. A empresa é da advogada Elaine de Fátima Thome Parizzi, membro da Comissão de Cultura e Responsabilidade Social e teria superfaturado orçamentos e fornecido contratos fictícios a MinC para comprovar a destinação dos recursos e desviar dinheiro público.

 

Na nota, o ministério afirma que irá inabilitar a empresa para recebimento de recursos assim que for notificada e irá ajudar com o que for preciso, na investigação. “[...] e espera que os responsáveis sejam identificados, investigados, julgados e, se comprovada a culpa, devidamente punidos”, diz trecho da nota.

 

Ressalta que tem adotado regras cada vez mais duras para fiscalizar o uso do incentivo e preza pela ética e respeito a sociedade.  Pontua que a Lei de Incentivo à Cultura é o principal financiador de projetos no País e que burlas são exceção e não a regra nas empresas beneficiadas.

 

Confira nota na íntegra

Em relação à Operação Apate, deflagrada nesta quinta-feira (26) pela Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União e do Ministério Público, o Ministério da Cultura (MinC) vem a público esclarecer que: 

 

1- Assim que notificado, tomará imediatamente todas as medidas cabíveis na esfera administrativa. Está à disposição da Polícia Federal para contribuir com a investigação. Repudia todo e qualquer ato ilícito no âmbito da Lei Federal de Incentivo à Cultura; e espera que os responsáveis sejam identificados, investigados, julgados e, se comprovada a culpa, devidamente punidos.

 

2- A partir da notificação, providenciará a imediata inabilitação dos responsáveis pelos projetos investigados. A inabilitação resulta em suspensão dos projetos ativos e no bloqueio de contas, impedindo o recebimento de recursos e a captação de novos patrocínios ou doações, e a apresentação de novas propostas. Resulta também no cancelamento de outras propostas existentes e no arquivamento de projetos sem captação.

 

 

3- Tem procurado aprimorar as regras, os procedimentos e os mecanismos de controle da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Instituiu, por exemplo, o uso de trilhas automáticas de controle de risco, comparando dados de proponentes e fornecedores e a situação fiscal dos mesmos, de forma a ter mais segurança e transparência nas operações. Tem colaborado de modo contínuo com a CGU e o Tribunal de Contas da União no sentido de reduzir o risco de fraude.

 

4- Reitera seu firme compromisso com o mais profundo e absoluto respeito à ética, à coisa pública e aos princípios constitucionais, leis, normas e procedimentos que regem a atuação da Administração Pública. 

 

5- A Lei Federal de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de fomento às atividades culturais e criativas no Brasil. Tem um vasto histórico de ótimos resultados. Eventuais burlas são a exceção, e não a regra. Todos os projetos aprovados para captação de recursos podem ser acompanhados pelo Sistema Salic, disponível online. 

 

6- Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, pessoas físicas e jurídicas podem investir em projetos culturais e abater o valor do Imposto de Renda, até o limite de 6% e 4%, respectivamente. O MinC é responsável por analisar os pré-requisitos e aprovar os projetos apresentados, acompanhando sua execução e prestação de contas. Autorização de captação não significa captação efetiva, nem “liberação de recursos”.

 

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