“Configura-se desnecessária a manutenção das medidas restritivas cautelares, se já realizadas as principais diligências no âmbito dos mandados de prisão e de busca e apreensão, bem assim, porquanto ausentes elementos que indiquem prejuízo a continuidade das investigações”. Com esse argumento o Pleno do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do MPE e manteve revogadas as medidas cautelares que haviam sido impostas ao presidente do Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário (Setromat), Júlio César Sales de Lima. Trocando em miúdos, o TJ achou um exagero o pedido do MP para tirar a liberdade do dirigente sindical, sem motivo plausível. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 18 de março.
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