Depois de ter inscrito nome de “cliente” no Serasa, a empresa de telefonia Vivo foi condenada a pagar indenização de R$ 6.000,00. A decisão foi tomada pelo magistrado Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial Cível de Sorriso (398 Km de Cuiabá).
Cleone Trajano da Conceição entrou com pedido de revisão de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), uma vez que, mesmo não tendo efetuado vínculo com a empresa Vivo, esta colocou seu nome na lista de devedores.
A companhia telefônica apontou um débito de R$ 244,13 relacionado à migração de uma linha telefônica. Todavia, a empresa não apresentou nenhuma documentação que demonstrasse que a vítima entrou com tal pedido.
No entendimento do magistrado, mesmo que houvesse tido algum tipo de fraude por parte da vítima, a responsabilidade seria da empresa por não possui sistema de dados competentes.
“Se houve fraude, certamente ela se deu por falha nos procedimentos da empresa, que possui procedimentos falhos de contratação, pois não consegue evitar tal burla, cabendo à mesma aprimorar seus sistemas, a fim de que mantenha no cadastro dados fidedignos de contratação”, narra trecho do documento.
O magistrado, por fim, reconheceu a inexistência da contratação e a consequente inexigibilidade do débito. Dessa forma, condenou a Vivo ao pagamento da indenização supracitada.
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