O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) acatou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para que o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, mais conhecido como Jajah Neves, fosse indeferido, por inelegibilidade superveniente.
O fato é que o candidato, no dia 22 de agosto deste ano, foi declarado inelegível pelo TRE/MT, junto com seu irmão Ademar Freitas Filho, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016. O motivo elencado foi abuso de poder.
Portanto, por mais que o registro de candidatura para as eleições 2018 já estivesse regularizado, devido à condenação, coube o pedido de inelegibilidade superveniente, feito pelo MP Eleitoral em Mato Grosso.
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maria 18/09/2018
Pronto, agora sussega o faixo.
Leo de Oliveira 18/09/2018
O TRE-MT agiu bem em proibir a candidatura desse demagogo e caloteiro Jajah Neves, e ai....vai permitir a candidatura do outro condenado, o ex-presidiario Gilmar Fabris, como vergonhosamente permitiu o registro do corrupto do DETRAN Mauro Savi ? Que estranho esse nosso TRE-MT.
2 comentários