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Justiça Quinta-feira, 05 de Julho de 2018, 09:54 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Julho de 2018, 09h:54 - A | A

EXTEMPORÂNEA

TRE condena Facebook a retirar suposta propaganda de Pivetta

ANA FLÁVIA CORRÊA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o Facebook a retirar do ar publicações que podem ser consideradas campanhas antecipadas em favor do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde e possível pré-candidato a governador Otaviano Olavo Pivetta (PDT).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

Otaviano Pivetta

 O ex-prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta

A decisão, do dia 1 de julho, é do juiz Paulo Cezar Alves Sodré. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.

 

Segundo a denúncia, a página denominada “Giro de LRV”, de Lucas do Rio Verde, tem publicado de forma “ostensiva, profissional e reiterada” mensagens com fotos de Pivetta associadas ao slogan de campanha. Em uma das postagens, um vídeo de quase 3 minutos traz mensagens como “Em Lucas ele fez o SUS que funciona, agora está na hora de fazer o SUS de Mato Grosso funcionar”.

 

“Em tais postagens, as quais contam com diversos compartilhamentos, observa-se que se fazer referência ao representado como futuro governador, com emprego de frases de efeito ou notícias que conclamam os internautas a votarem em prol de sua candidatura”, diz trecho do documento. 

 

Para a procuradoria, os vídeos e artes compartilhados pela página foram produzidos de forma técnica e profissional, o que evidencia que envolveu gastos, que teriam sido arrecadados por campanha eleitoral. Com isto, requereu que o Facebook remova as postagens da página sob pena de multa, além da quebra do sigilo do perfil e, caso Pivetta seja realmente responsável pelas publicações, a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil em decorrência da quebra da legislação. 

 

Decisão 

Para o magistrado, no vídeo publicado pela página existe expressa menção ao governo de Mato Grosso, o que torna a representação da procuradoria relevante.

 

“Quanto ao conteúdo, não se verifica nenhuma expressão direta e objetiva no sentido de pedir voto. Não há pedido explicito de voto. Porém, há de se reconhecer que inegavelmente há uma propaganda clara em prol de Otaviano Pivetta, refletida nas expressões ‘Com esses dois MT vai andar!’, ‘É hora do gestor! Mato Grosso precisa avançar’”, fundamenta. 

 

O vídeo, segundo entendimento do juiz, pressupõe gastos financeiros que só poderiam ser realizados após convenções partidárias, registro de candidatura, abertura de CNPJ da campanha e abertura de conta bancária. Mesmo que a publicação não seja de responsabilidade de Pivetta, o custo deve ser registrado doação, que só pode ser efetuada após a validação da candidatura.

 

“Embora seja possível a divulgação de informações e inserções de imagens em sítios eletrônicos na internet antes do dia 16 de agosto, tal fato não pode ser associado à assunção de gastos tipos de campanha, principalmente, quando tais gastos excedam aos custos do pré-candidato médio”, assume o magistrado. 

 

Com isso, Sodré requereu que o Facebook exclua as publicações da página Giro de LRV e revele os dados cadastrais do administrador do perfil, sob multa diária de R$ 50 mil. Pivetta deve ser notificado par apresentar sua defesa em 48 horas.  

 

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