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Justiça Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 11:30 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 11h:30 - A | A

AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS

Trabalhadores de frigorífico aguardam nus em fila para vestir uniforme

REDAÇÃO

Imagine ter que ficar, todos os dias, no início e fim do expediente, nu em uma fila formada por colegas de trabalho também despidos. Foi esse o exercício mental proposto por uma juíza lotada em Tangará da Serra para que todos entendessem as situações humilhantes às quais os trabalhadores de um frigorífico da região eram submetidos diariamente, a fim de garantir o sustento de suas famílias.

 

Reprodução

frigorifico

 Foto ilustrativa

O caso veio à tona quando alguns trabalhadores ingressaram com processos judiciais para pedir especialmente o pagamento de horas extras pelo tempo despendido para se vestir e tirar o uniforme. Ao ouvir as partes, testemunhas e representantes do frigorífico, a juíza se surpreendeu com os relatos que descreviam o procedimento para troca do uniforme.

 

Era obrigatório que todos os dias, nos vestuários masculino e feminino, os empregados tirassem toda a roupa, entrassem em uma fila para pegar o uniforme e aguardar a vez de se vestir. Os detalhes, contados com naturalidade, surpreenderam pela total falta de preocupação da empresa em fornecer um ambiente que garantisse a privacidade dos trabalhadores.

 

Diante dessas revelações, a magistrada considerou tal conduta uma afronta a documentos internacionais aprovados há mais de 60 anos, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama, em seu artigo 1º, que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” e, em seu artigo 6º, que “Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei”.

 

A empresa argumentou que o procedimento era necessário para cumprir as regras de higiene exigidas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), entretanto, ressaltou a juíza, não se lembraram da Constituição Federal, que exige tratamento digno a todos. O argumento de que não houve violação de direitos, já que no vestiário feminino só havia mulheres e no masculino, apenas homens, não foi aceito. E, bem assim, a justificativa de que providenciar instalações apropriadas para os empregados se trocarem teriam um custo financeiro alto. “Pouco importa que os vestiários sejam destinados a pessoas do mesmo sexo. A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, ressaltou a magistrada.

 

A conduta da empresa violou uma série de normas e princípios constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, II da Constituição da República); os princípios da função social da livre iniciativa e da propriedade (art. 1º, IV e 170, II); e os princípios da justiça social, promoção do bem de todos, não discriminação e prevalência dos direitos humanos (art. 3º, I e IV e 4º, II).

 

Ao tomar ciência da prática cotidiana em um dos maiores frigoríficos de Mato Grosso, a juíza determinou que fossem comunicados imediatamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para as medidas cabíveis.

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