O juiz Sebastião Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o pedido de liminar do candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade) para a exclusão de todas as publicidades do Governo do Estado nos sites institucionais e redes sociais, devido ao apoio do governador Mauro Mendes (DEM) ao candidato Carlos Fávaro. A decisão é desta quarta-feira (14).
O ex-governador cita a vedação legal nas publicidades institucionais do Executivo três meses antes da eleição ao Senado e pediu, em medida liminar, a exclusão de todas as publicidades do Governo do Estado nos sites institucionais e redes sociais, que foram divulgadas após o dia 15 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A representação também pede a retirada de publicações que tenham sintonia com o discurso de campanha de Fávaro.
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Contudo, o juiz Sebastião alega em sua decisão que não constatou indícios suficientes para autorizar a suspensão imediata da publicidade institucional da gestão de Mendes.
O magistrado explica que, segundo a legislação, a vedação de 3 meses anteriores às eleições aplica-se apenas aos agentes públicos cujos cargos estão em disputas. Portanto, a veiculação de publicidade institucional não favorece Fávaro, já que são Poderes distintos.
“Entretanto, no caso, o pleito é específico para a eleição suplementar para 1 [um] cargo de Senador da República, embora de abrangência estadual, não está diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas na esfera administrativa do Poder Executivo”, ressaltou o juiz.
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Segundo Taques, o governador teria se tornado o maior cabo eleitoral da campanha de Fávaro, e estaria utilizando a estrutura do Executivo e do Poder Público para favorecer o candidato.
Na representação, o ex-governador afirma ainda que o perfil pessoal de Mendes coloca em destaque “inúmeras informações da mesma linha política daquelas que foram veiculadas pelo candidato, o que demonstra que se trata de uma ação dolosa e coordenada”.
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