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Justiça Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 17:20 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 17h:20 - A | A

OPERAÇÃO JUMBO I

STJ nega habeas corpus à empresária envolvida em lavagem de dinheiro para tráfico

Ministro Antonio Saldanha Palheiro justificou a negativa do pedido de HC argumentando que não há urgência na revogação da prisão preventiva de Miriam

DA REDAÇÃO

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus da defesa de Miriam de Luna Cavalcanti, acusada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de utilizar uma empresa para movimentar até R$ 350 milhões em quatro anos para o tráfico de drogas. A acusada segue presa.

LEIA MAIS: Justiça mantém prisão de casal que "lavou" R$ 350 milhões

Miriam de Luna Cavalcanti teve sua prisão preventiva decretada em maio de 2022 após ser um dos alvos da 'Operação Jumbo I', deflagrada pela Polícia Federal (PF) naquele mesmo ano, para investigar o uso de postos de combustíveis para lavar dinheiro do tráfico de drogas. A ré foi denunciada por participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela e o namorado, Márcio de Oliveira Marques, foram presos no bojo da mesma operação. 

O ministro justificou a negativa do pedido de HC argumentando que não há urgência na revogação da prisão preventiva de Miriam. Segundo ele, não há evidências de manifesta ilegalidade no ato impugnado que justifiquem uma medida de urgência.

“Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, diz o documento. 

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