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Justiça Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 16:38 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 16h:38 - A | A

SEM FORO PRIVILEGIADO

STF determina que investigação contra Fagundes sobre caixa 2 tramite no TRE

LEONARDO HEITOR

Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a investigação contra o senador Wellington Fagundes (PR), em relação a uma suposta prática de Caixa 2, tramite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O magistrado alega que o fato atribuído ao parlamentar não teria sido praticada em função do cargo.

Alan Cosme/HiperNoticias

Wellington fagundes

 Fagundes é acusadeo de receber dinheiro não declarado

Wellington Fagundes é acusado de ter recebido dinheiro por meio de Caixa 2, da JBS, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista. De acordo com reportagem publicada pelo site da revista Época em 2017, Wellington Fagundes teria recebido crédito de R$ 300 mil, por meio do ex-ministro Neri Geller. A conta do senador chegou a ficar com saldo de R$ 395 mil.

 

Na decisão, proferida no dia 13 de fevereiro, Lewandowski cita o entendimento recente do STF, que reduziu o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

 

“Com efeito, levando-se, em consideração o que decidido na AP 937-QO/RJ, reputo não satisfeitas as condições reproduzidas acima, uma vez que a conduta imputada ao investigado não teria sido praticada em razão do exercício de suas funções como parlamentar”, diz a decisão.

 

Lewandowski, com isso, repassou o processo ao TRE-MT, que deverá distribuir o processo a um de seus magistrados. O nome de Wellington Fagundes foi citado pela empresa após os irmãos Batista terem firmado um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).

 

“Por fim, cumpre salientar que constou expressamente da tira de julgamento reproduzida acima a determinação no sentido de que a nova linha interpretativa adotada pelo órgão máximo desta Suprema Corte deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso. Isso posto, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, para que distribua os autos ao juízo eleitoral competente para o processamento do feito”, apontou Lewandowski.

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