Em julgamento realizado na última semana, o acusado de homicídio Arinaldo Vieira Filho, 35 anos, conhecido como Sassurana foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão. O réu foi preso em flagrante, após perseguição na avenida Fernando Corrêa. Durante a tentativa de fuga, o réu atropelou um casal de motociclistas e o homem morreu.
Na ação, consta que, no dia 30 de maio de 2016, o réu tentava vender a caminhonete que estava dirigindo, adquirido um pouco antes por meio de transação ilegal pelo valor de R$ 3 mil. Ao perseberem o crime, os policiais perseguiram o réu. No trajeto, Arinaldo bateu em uma moto Titan derrubando Josué Floriano Peixoto da Silva e a esposa Solange Neri da Silva.
Com o impacto, o motociclista e a passageira foram lançados a vários metros do local da batida. Na queda, os dois sofreram lesões graves, Josué apresentou fratura no crânio e morreu no local. Solange só não faleceu, como o marido, porque foi imobilizada e rapidamente atendida por terceiros, que a encaminharam ao Pronto Socorro de Cuiabá.
Durante o acompanhamento, Arinaldo também produziu danos em outros veículos, principalmente no carro da marca Gol, pertencente a Rogério Maranho Detomini. Até o momento Rogério não foi ressarcido pelos estragos em seu veículo.
A caminhonete que o acusado tentava vender havia sido roubado no mesmo dia, por volta das 15:40, em Chapada dos Guimarães (localizada a 64 km). O proprietário do veículo, Thiago Henrique Bordini, foi abordado no mirante do município por dois indivíduos, que, utilizando armas de fogo, o coagiram a entregar a caminhonete. Esses homens teriam sido os mesmo a vender o carro para Arinaldo.
“A MMª juíza leu a sentença pela qual condenou o réu Arinaldo Vieira Filho, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal (vítima: Josué Floriano Peixoto da Silva); do art. 121, § 2º, inciso V, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, (vítima: Solange Neri da Silva), , c/c o artigo 70 e do art. 180, caput, do Código Penal, c/c o artigo 69, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 15 (quinze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão”, diz trecho da sentença.
A defesa do réu utilizou como tese de sustentação a negativa de autoria dos crimes.
A sessão do julgamento foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.
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