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Justiça Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 10:36 - A | A

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Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 10h:36 - A | A

DENÚNCIA DE CAIXA 2

Sakamoto nega pedido de Fávaro para impedir diplomação de Selma

LEONARDO HEITOR

O ex-vice-governador e terceiro colocado nas eleições para o Senado no último dia 7 de outubro, Carlos Fávaro (PSD), teve liminar negada pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), horas antes da diplomação realizada na segunda-feira (17). Ele queria impedir que a senadora eleita e juíza aposentada Selma Arruda (PSL) participasse da cerimônia.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

desembargador pedro sakamoto

 

A defesa de Fávaro alegava que as provas apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não deixariam dúvidas de uma suposta prática, por parte da senadora eleita, de abuso de poder econômico e de Caixa 2. Por conta disso, eles pediam que a juíza aposentada fosse impedida de ser diplomada pelo TRE.

 

“Asseveram os requerentes, ainda, que além do conjunto de abusos e ilicitudes comprovados nos autos, está demonstrado que o repasse da quantia de R$ 1,5 milhão é resultado de contrato simulado de mútuo, realizado entre a candidata Selma Arruda e seu suplente Gilberto Possamai, cuja prática é vedada pela legislação eleitoral, porquanto a utilização de recursos próprios que tenha sido obtidos mediante empréstimo somente é admitida quando a contratação ocorra em instituições financeiras e equiparadas”, aponta a defesa de Fávaro.

 

No entanto, o desembargador entendeu que o processo ainda está em fase de instrução e que aguarda algumas informações resultantes do afastamento de sigilo bancário de Selma Arruda e Gilberto Possamai. Sakamoto destacou que negar a diplomação seria uma atitude precipitada, sob pena de violação aos basilares princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

 

“Nesse sentido, impende-se destacar que a não diplomação da candidata Selma Arruda, antes mesmo da conclusão do julgamento por esta Corte Eleitoral, certamente ocasionará dano irreparável ou de difícil reparação aos representados, porquanto impossível retomar os dias de exercício do mandato suprimidos, na hipótese de eventual improcedência desta demanda eleitoral”, apontou Sakamoto, na decisão.

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Critico 18/12/2018

Milagre negar kkkkkllll

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Teka Almeida 18/12/2018

Isso é apenas um aperitivo, ou seja, uma pequena entrada do "dito pelo não dito". Não houve caixa 2, foi um erro de contagem de dinheiro e depósito. Não houve extorsão, foi apenas sugestões a serem seguidas em fevereiro de 2019.

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2 comentários

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