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Justiça Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 16:05 - A | A

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Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 16h:05 - A | A

VEÍCULO COM DEFEITO

Saga e Ford são condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização

WILLIAN BELTER

A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas Saga Pantanal Comércio de Veículos LTDA e a Ford Motor Company Brasili LTDA, ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais ao cliente Marcos Becegato. O caso foi julgado na quarta-feira (13).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

forum de cuiabá

 

Marcos alega que adquiriu um veículo zero quilômetro, modelo Ford Focus Sedan, no ano de 2010 na Saga Pantanal, segundo ele, o automóvel apresentou diversos problemas mecânicos e que os problemas se mantiveram mesmo depois de procedimentos de reparo.

 

Ao ingressar com ação judicial o cliente alegou que teve prejuízos financeiros, visto que depende do veículo para exercer a atividade de representante comercial.

 

Em contrapartida, as empresas não negaram o defeito encontrado no motor do automóvel. Porém, asseveram que o autor foi cientificado acerca do tempo que poderia ter de aguardar e que o prazo estimado em lei não é suficiente para o conserto do automóvel, ao argumento que as peças são importadas. Sustentam ainda que o bem foi devidamente consertado e entregue. Por outro lado, afirmam que disponibilizaram um veículo reserva ao autor, porém, este se envolveu em acidente de trânsito que incorreu em praticamente perda total do carro reserva.

 

Do mesmo modo, Marcos não exclui a afirmativa de que provocou o acidente de trânsito. Com isso, o magistrado entendeu que o argumento sustentado por Marcos de que teve os lucros prejudicados devido ao problema no veículo não procede, uma vez que a queda na sua renda só ocorreu em razão do sinistro envolvendo o veículo reserva.

 

“Julgo parcialmente procedentes os pedidos desta ação proposta por Marcos Becegato em face de Saga Pantanal Comércio de Veículos LTDA, e Ford Motor Company Brasili LTDA, para condená-las solidariamente à indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir desta sentença”, diz a sentença.

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