A Justiça condenou o réu Edilson Jesus dos Santos a cumprir pena de seis anos de prisão por contribuir no assassinato de Cláudio Bastos da Silva. À época, o condenado emprestou um revólver calibre 38 para um terceiro homem, identificado como “Blade”, para “matar um cara”. O caso foi julgado pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá. A sessão de júri popular foi realizada na terça-feira (19).
O crime aconteceu na noite de 19 de setembro de 2006, às margens do Córrego do Gambá, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Na ocasião, o réu foi procurado algumas horas antes do assassinato e, sem motivação aparente, emprestou a arma utilizada na morte de Silva.
Conforme dados apontados no processo, o crime foi motivado por ciúmes, uma vez que, uma semana antes do assassinato, a vítima teria apalpado as nádegas da namorada de uma das pessoas envolvidas no homicídio.
Com base no Artigo 121 do Código Penal, a Justiça entendeu que o crime foi executado por motivação torpe. À luz da norma, a prática criminosa é enquadrada como homicídio simples, passível de condenações que variam entre seis e 20 anos de reclusão.
Inicialmente, o réu foi condenado a cumprir sete anos de prisão, mas a pena foi reduzida em um ano por conta de Santos ser menor de 21 anos na data.
“O Conselho de Sentença e as partes retornaram à sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a mmª. juíza leu a Sentença pela qual condenou o acusado Edilson Jesus dos Santos, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicialmente semiaberto”, narra trecho final do documento.
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