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Justiça Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021, 15:03 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021, 15h:03 - A | A

FEMINICÍDIO

Réu é condenado a 22 anos de prisão por morte de ex-companheira trans

Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra “pessoa transfeminina”.

DA REDAÇÃO

Marcelo de Almeida Moura foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quinta-feira (25), pelo feminicídio da ex-companheira transexual Alexandra Monteiro, cujo nome de registro é Anderson Fabricio Correa de Oliveira. Em uma condenação inédita, o réu recebeu a pena de 22 anos de reclusão, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Em conformidade com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra “pessoa transfeminina” envolvendo violência doméstica e familiar.

Atuou na sessão de julgamento o promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT. O crime aconteceu no dia 7 de março de 2021, na casa da vítima, no bairro Altos de Cuiabá, na Capital. Mediante asfixia, Marcelo Moura imobilizou e matou a ex-companheira. Seu corpo foi localizado já em estado de decomposição, completamente nu e com os pulsos amarrados. O autor do crime, que registra condenações transitadas em julgado por receptação e roubo majorado, está preso pelo feminicídio desde 22 de março.

Ainda segundo a denúncia do MPMT, “Marcelo Almeida Moura e a vítima Alexandra, transexual apelidado de Ale, conviveram por mais de um ano, mas o relacionamento era conturbado e ela terminou com ele”. Além disso, em julho de 2020, ele foi preso em flagrante por estupro da meia-irmã Jaine de Oliveira e, quando saiu da cadeia, passou a ameaçar a vítima Alexandra insistindo em reatarem.

Conforme a sentença, a dinâmica dos fatos revela maior gravidade da conduta do réu, “não apenas pela malvadez com que executou o delito em tela, mas também em face de como procedeu após ceifar a vida da ex-convivente”. Isso porque, “as provas colhidas durante a instrução processual indicam que após o homicídio, antes de evadir-se da residência da vítima, Marcelo subtraiu vários objetos que guarneciam o local, tais como televisão, caixa amplificadora de som, botijão de gás, além de duas bolsas e o celular de Alexandra, cuja conduta demostra extrema frieza e desvalor à vida humana, notadamente por se tratar a vítima de pessoa com quem conviveu por mais de um ano”. (Com assessoria)

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