A promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Fânia Helena Oliveira de Amorim, foi suspensa por um período de cinco dias, após decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira (13). Segundo a decisão unânime, a promotora violou diversos deveres previstos nas leis que regulamentam o trabalho no MP.
Em seu voto, o conselheiro relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, na análise do Processo Administrativo
Para o conselheiro relator, a conduta da processada caracterizou ofensa ao artigo 134 da Lei Orgânica do MP/MT, incisos VI (
Luiz Fernando Bandeira de Mello ainda considerou que a devolução de processos judiciais sem manifestação ministerial ao Poder Judiciário caracterizou
De acordo com o conselheiro relator, “a produtividade desenvolvida no decorrer do ano e o mérito do trabalho anteriormente desenvolvido pela promotora de Justiça não podem ser utilizados como escusa/atenuante quanto à prática de infração funcional na véspera do recesso forense”.
Ainda segundo Luiz Fernando Bandeira de Mello, embora a processada afirme que possibilitou o acesso aos autos pelos interessados no período, inexistindo prejuízos ou reclamações, ela burlou o sistema de prazos processuais, como evidenciado em Ação Penal indicada pela comissão processante do PAD.
“A promotora de Justiça adotou prática isolada e incorreta, o que contribuiu para atraso na oferta da prestação jurisdicional, mesmo se tratando de réus soltos, restando configurada afronta ao princípio constitucional que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, explicou o conselheiro.
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