Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 17:48 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 17h:48 - A | A

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Prefeito pode anular edital caso irregularidades se confirmem

REDAÇÃO

A conselheira interina e relatora das contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá no exercício de 2018, Jaqueline Jacobsen, indicou ao prefeito Emanuel Pinheiro a possibilidade de anular, por ofício, o certame licitatório para contratação de empresa para manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública de Cuiabá, caso se confirmem os apontamentos feitos pela equipe técnica do TCE-MT. Na sessão plenária desta terça-feira, dia 18/12, foi homologada a medida cautelar concedida pela conselheira em 7 de dezembro e que suspendeu o processo licitatório.

 

Divulgação

jaqueline jacobsen tce

 

O Julgamento Singular nº 1125/JJM/2018, publicado na edição nº 1.500 do Diário Oficial de Contas, suspendeu o Edital de Licitação (Concorrência Pública 010/2018) e determinou ao prefeito e ao secretário municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, que suspendessem imediatamente todos os atos relacionados à contratação de empresa. A cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa movida por uma das empresas concorrentes, a Athenas Energia Ltda.

 

Na Representação, o representante da Athenas Energia Ltda, Vandir Jorge Sguarezi, alegou violação dos princípios da legalidade e da publicidade na condução do processo licitatório e ilegalidade da dispensa de apresentação da composição de custos dos serviços. Ele destacou que, em 21/09/2018, foi publicado aviso de reabertura da licitação, com agendamento da sessão pública para o dia 24/10/2018, às 9h. No entanto, ao consultar o site da Prefeitura de Cuiabá no dia 27/09/2018, ele verificou no edital e anexos ausência de informações que refletem na formulação das propostas, como composição de custo, composição BDI, cronograma físico-financeiro e projetos.

 

Vandir Jorge Sguarezi ressaltou que apesar de as informações não estarem no site, a sessão pública foi mantida para a data de 24/10/2018, embora a legislação exija o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a data da sessão pública de recebimento de proposta. Sustentou, ainda, que o Termo de Referência foi disponibilizado no dia 08/10/2018, ou seja, 17 dias após a publicação do aviso de licitação, e constou uma divergência a maior, no valor de R$ 80.727,96, em relação ao preço previsto na planilha orçamentária.

 

Na decisão, a conselheira informou que já foram interpostas no TCE-MT outras três Representações de Natureza Externa pelas Empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A (Processo 25.409-6/2018), Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (Processo 26.008-8/2018) e Construtora Nhambiquaras Ltda. (Processo 33.213-5/2018), com pedido de medida cautelar, acerca da mesma licitação (Concorrência Pública 10/2018), "trazendo uma série de vícios que também poderão atingir diretamente a formulação das propostas", observou a conselheira interina.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros