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Justiça Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 11:00 - A | A

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Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 11h:00 - A | A

GASTOS COM PUBLICIDADE

Por 4 votos a 3, TRE reverte cassação de Lucimar e vice

MICHELY FIGUEIREDO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu por reverter a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do seu vice, José Hazama (PRTB). O julgamento por quatro votos contrários à cassação e três favoráveis foi concluído na manhã desta terça-feira (19).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

lucimar campos

 

Posicionaram-se favoráveis ao recurso impetrado pela prefeita, que buscava a reversão da cassação, o relator do recurso, Antônio Peleja, o Pedro Sakamoto, Jackson Coutinho e Ricardo Almeida. Consideraram que a cassação deveria ser mantida Luís Aparecido Bortolussi, Vanessa Gasques e o presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal.


Embora a cassação tenha sido revertida, foram mantidas as multas aplicadas a Lucimar, no valor de R$ 15 mil, ao secretário de Comunicação, Pedro Lemos, também no valor de R$ 15 mil e ao vice-prefeito Hazama, no montante de R$ 5 mil. A defesa da prefeita, representada pelo advogado Ronimárcio Naves, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de derrubar a cobrança.


Lucimar Campos e Hazama foram cassados em decisão proferida em junho de 2017 pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Vara Eleitoral de Várzea Grande. A decisão foi fruto de uma representação feita pela coligação adversária de Lucimar nas urnas, na campanha de 2016, "Mudança com Segurança", encabeçada pelo candidato derrotado Pery Taborelli (PSC).


"A gente recebe com muita felicidade essa decisão, porque o TRE ele vem julgando com equilíbrio. A gente acreditava e acredita ainda que a melhor solução seria total improcedência da ação, nem multa e nem cassação", pontuou Naves.


A representação apontava gastos com publicidade institucional acima do limite permitido no primeiro semestre do ano eleitoral, ou seja, 2016. O juiz responsável pela decisão que resultou na cassação da prefeita aceitou a argumentação, uma vez que constatou gastos na ordem de R$ 1,2 milhão. Se observados os gastos com publicidade nos primeiros semestre de 2013, 2014 e 2015, o resultado é R$ 620 mil.


“Nesse cenário, não é preciso grande esforço para se chegar à segura, indiscutível e inegável conclusão de que os valores gastos pelo Município de Várzea Grande com publicidade no 1º semestre do ano eleitoral de 2016, isto é, R$ 1.209.568,21, excede a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos”, afirmou Rondon.


Para o advogado Ronimárcio Naves, não há como comparar as gestões, uma vez que o período em que a cidade foi administrada por Wallace Guimarães, não houve aplicação de recursos em Comunicação.


"Wallace geriu com incompetência, com incapacidade, com prejuízo, tanto é que o Wallace gastou menos com comunicação que a Câmara de Vereadores. Não teve na gestão do Wallace, por exemplo, a campanha de poliomielite, a campanha de HPV, de dengue, de Chikungunya. A Lucimar entrou na cidade e teve que decretar estado de emergência pelo surto de dengue. Então, o que ela gastou não é absurdo. Só é absurdo comparado com o nado que o Wallace gastou", lembra Naves ao pontuar que Lucimar tinha um orçamento de R$ 6 milhões e gastou apenas R$ 1,2 milhão com comunicação.


"Várzea Grande foi a cidade que menos gastou com comunicação por habitante. Ela fez uma comunicação com impessoalidade, moralidade, legalidade. Foi publicidade objetivando entregar um bem público, seja na saúde ou nas finanças, com a campanha do IPTU", observou.


Quando questionado sobre o placar apertado no julgamento, Ronimárcio Naves ressaltou que quando o julgamento é colegiado, esse tipo de situação ocorre. "Mas os votos para afastamento da cassação são votos de qualidade. Entendo que os votos contrários foram aplicados na premissa de que houve uma falta, aplicaram o dispositivo legal. Entenderam haver conduta vedada, mas não observaram outros dispositivos", considerou.


O advogado ainda usou um exemplo para explicar sua ponderação. "Você chega em casa e seu marido fala que vocês estão gastando 1000% a mais de energia. Mas claro, a casa estava abandonada, não tinha ninguém morando. Se não tinha gasto, não pode usar a não existência de gasto como média. Não pode comparar uma coisa que não existe com uma coisa que existe. Inexistia o gasto na gestão Wallace", salientou.

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joaoderondonopolis 19/06/2018

Por isso que ainda acredito na Justiça. Parabéns magistrados.

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Critico 19/06/2018

Onde há poder econômico não existe lei kkkkkk

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2 comentários

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