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Justiça Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 15:10 - A | A

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Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 15h:10 - A | A

MEDIDA CAUTELAR

Pleno reafirma decisão de suspender contratos temporários na Saúde de Cuiabá

REDAÇÃO

Mais uma vez, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que impede o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, de realizar contratações temporárias para a Secretaria Municipal de Saúde sem realização de processo seletivo simplificado ou concurso público. Na sessão plenária desta terça-feira (18), os membros do colegiado acompanharam voto da conselheira Jaqueline, para também determinar ao prefeito a abertura de crédito adicional a fim de realizar processo seletivo para contratação dos temporários. Foi determinado ainda o envio dos autos da Representação de Natureza Interna ao Ministério Público Estadual.

 

Divulgação

jaqueline jacobsen tce

 Jaqueline Jacobsen, conselheira do TCE

A decisão do Pleno desta terça-feira é referente à segunda cautelar concedida singularmente pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, negando os pedidos do ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correa. Em requerimento, ele pedia a imediata suspensão da cautelar anterior da conselheira; autorização para a contratação temporária de médicos e de enfermeiros até que o processo seletivo fosse realizado, e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta que autorizasse o gestor a fazer as contratações temporárias. Na ocasião, a conselheira negou o requerimento do ex-secretário em função de ele não ter adotado nenhuma das determinações anteriores do TCE-MT para regularizar a situação.

 

Antes de ler o relatório da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, ambos favoráveis à homologação da decisão singular da conselheira, Jaqueline Jacobsen fez um esclarecimento à população cuiabana. Ela informou que no decorrer do ano, por ser relatora das contas da Prefeitura de Cuiabá no exercício de 2018, recebeu inúmeras representações em desfavor da Prefeitura, feitas por auditores do TCE, vereadores ou empresas licitantes, e que em vários deles houve pedido para adoção de medidas cautelares.

 

Naqueles que ela identificou descumprimento da lei ou probabilidade do prejuízo se agravar, ela concedeu a cautelar, visando resguardar o interesse público. A conselheira lembrou ainda que todas as cautelares adotadas por ela foram homologadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno, com parecer favorável do Ministério Público de Contas. E asseverou que sempre buscou pautar suas decisões na melhor técnica, coerência e justiça.

 

"Esclareço ainda que o Tribunal de Contas é o guardião dos recursos públicos e não pode se eximir deste papel. Assim, tais medidas foram adotadas com fundamento na Constituição Federal e nas leis vigentes em nosso país e, ao contrário do que tem sido dito pelos representantes da Prefeitura de Cuiabá, todas essas decisões têm o objetivo de gerar benefícios à sociedade cuiabana, contribuindo para uma gestão mais correta, de acordo com a legalidade e mais eficiente dos recursos públicos arrecadados pelo município de Cuiabá, atendendo assim, às expectativas dos contribuintes em relação à fiscalização realizada pelo TCE", destacou a conselheira.

 

Contratações temporárias

 

A conselheira Jaqueline Jacobsen concedeu a primeira medida cautelar em agosto, em Representação proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal, que em consulta ao Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá detectou 2.733 contratações temporárias pela Secretaria de Saúde para o preenchimento de vagas destinadas a cargos de natureza permanente. De acordo com a equipe técnica, as contratações foram realizadas até maio de 2018 e representam 44,73% do número total de servidores da pasta.

 

Também recebeu destaque na representação o preenchimento das vagas relativas aos cargos de agente operacional de saúde, técnico de nível superior e de médicos. Segundo a equipe técnica, houve admissões acima do quantitativo autorizado na legislação municipal. As vagas de agente operacional criadas por lei totalizam 954, mas foram contratadas 1.300 pessoas, ou seja, 346 a mais. Médicos possuem 323 vagas criadas por lei, mas foram contratados 377, um excesso de 54 profissionais. E, por fim, foram contratados 293 técnicos de nível superior para 212 vagas, 81 a mais.

 

Ao conceder a cautelar, a conselheira Jaqueline Jacobsen determinou encaminhamento dos autos e prazo de 15 dias para a manifestação do prefeito, do então secretário de Saúde, Huark Douglas Correira, e da ex-secretária, Elizethe Lucia de Araújo. A cautelar previa ainda que a gestão do órgão enviasse o lotacionograma com todos os cargos, já criados e existentes da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, assim como que fosse encaminhada de forma detalhada a relação dos cargos preenchidos tanto por contratações temporárias como por servidores efetivos e comissionados da pasta. A Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura de Cuiabá nunca encaminharam qualquer documento ao TCE.

 

CPI da Saúde

 

Na primeira decisão, a conselheira destacou que a ocorrência de lesão ao interesse público tutelado e as ilegalidades citadas no Relatório Técnico Preliminar são, inclusive, objeto de investigação no Poder Legislativo Municipal, mediante Comissão Parlamentar de Inquérito específica da Saúde, conforme ato de criação divulgado na Resolução 005/2018.

Em atendimento ao princípio da cooperação ela solicitou aos membros da CPI da Saúde, da Câmara Municipal de Cuiabá, a remessa de cópia de toda documentação obtida desde o início dos trabalhos investigativos, pertinentes à realização de contratações temporárias.

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