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Justiça Domingo, 12 de Agosto de 2018, 14:00 - A | A

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Domingo, 12 de Agosto de 2018, 14h:00 - A | A

EM MATO GROSSO

Número de processos trabalhistas cai 34,2% após reforma; custas processuais seriam o motivo

ANA FLÁVIA CORRÊA

Em Mato Grosso, o número de ações trabalhistas diminuiu 34,2% desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, o que totaliza a redução de 7,2 mil processos.  

 

Foram analisados as ações ingressadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre janeiro e junho de 2017, em comparação ao mesmo período de 2018. Enquanto estes meses de 2017 totalizaram 21 mil processos, em 2018 o número caiu para 13,8 mil. 

 

Em janeiro de 2017, por exemplo, o número de processos era de 2,6 mil. No mesmo mês de 2018 as ações reduziram para 1,2 mil. Em fevereiro, o que era 3,4 mil caiu para 2 mil. O mês que registrou diminuição mais expressiva foi março, com queda de 1,42 mil processos. 

 

Confira gráfico:

 

Em nível nacional, de acordo com levantamento do Tribunal Superior Tribunal (TST), houve uma queda ne 44,79% nas ações trabalhistas no primeiro trimestre deste ano. O que era 643,4 mil em 2017 caiu para 355,1 mil em 2018. 

 

De acordo com o procurador do trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, a diminuição das ações é decorrente do receio do trabalhador em ter que arcar com as custas processuais. Ele explicou que a reforma alterou diversas regras com relação aos honorários periciais e de sucumbência. 

 

“O propósito da reforma foi mesmo dificultar o acesso à Justiça pelo trabalhador. Ele é geralmente uma pessoa humilde se comparado ao litigante do processo civil, por exemplo. Ele está em sua situação de inferioridade jurídica e por isso deveria ser concedido, inclusive, um tratamento mais protetivo nos termos de acesso à Justiça, mas a reforma caminha no sentido contrário”, disse. 

 

Choairy explicou que na Justiça “convencional”, caso quem entrar com a ação declarar que não tem condições com as custas do processo, sua palavra é dita como verdadeira, até que se prove o contrário. Já na Justiça trabalhista, após a reforma, a gratuidade deve ser concedida à parte que comprovar. Para o procurador, isto coloca a palavra do trabalhador em descrédito e desestimula o ajuizamento do processo.

 

Outro agravante seria os honorários de sucumbência, que obriga que a parte perdedora da ação assuma os honorários do advogado da parte vencedora mesmo que já tenha comprovado que não dispõe de recursos. 

 

“Imagine, ainda, que um trabalhador que perdeu um dedo no ambiente de trabalho e processou a empresa. Ele pede R$ 50 mil pela perda do dedo e o juiz entende que ele merece R$ 10 mil. Ainda assim, ele deverá pagar R$ 15% sobre os R$ 40 mil que não recebeu. Ou seja, ele ainda vai pagar R$ 6 mil de honorários para os advogados”. 

 

Para o advogado trabalhista José Moreno, por outro lado, as custas processuais podem ser um benefício, já que desestimula a abertura de ações “aventureiras”. Ele citou o exemplo de alguém que tenha a carteira de trabalho extraviada pela empresa e peça uma indenização de R$ 50 mil, um valor considerado abusivo, em sua opinião. Neste caso, o trabalhador será mais comedido na hora de requerer os seus direitos. 

 

“Eu penso que as pessoas agora estão tendo um pouco mais de cuidado, critério para o ajuizamento das ações e isso fez com que realmente houvesse uma queda brusca, absurda na quantidade de demandas a serem ajuizadas”, explicou. 

 

De acordo com dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2016, contudo, as ações julgadas improcedentes na justiça do trabalho variam de 7,1% a 7,7%.  Enquanto que as parcialmente procedentes chegam a 28, 4% e as procedentes são de 3,5%. 

Reprodução

Processos trabalhistas

 

 

A queda brusca nas ações, no entanto, pode colocar a existência do Poder Judiciário Trabalhista em cheque, para Moreno. Se os números continuarem diminuindo a tendência é que ele deixe de ser necessário. 

 

“Eu não tenho nenhuma dúvida que seria um retrocesso absurdo para a população, para o jurisdicionado, para os advogados, para os servidores. Se continuar dessa forma eu sinceramente tenho receio do futuro da Justiçado Trabalho e aí eu penso que seria um prejuízo irreparável para a população”. 

 

 

 

 

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Elias 14/08/2018

Sempre o.funcionario que e ruim...façam as coisas certas e ninguem irá procurar a justiça. Agora esfolam o trabalhador dia e noite. Arrancam o couro do.pobre coitado tudo.por baixo do pano depois mete o pé na bunda do cara é nao quer que ele reclame na justiça. E.dizem que os juízes que sao.bandidos,retrógrados etc..existe sim funcionário malandro.mas também tem cada patrao bandido..

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Carlos Nunes 12/08/2018

Essa Reforma Trabalhista do tio Temer, que teve o dedo do Meirelles, funcionário dos banqueiros, pro trabalhador foi de matar...agora o cara que achar que for prejudicado, não entra mais na Justiça pra reivindicar seu direitos...se perder vai ter que pagar às custas do processo. Se perder, além de não receber dinheiro nenhum, dependendo das custas caras do processo, vai ter que vender o carro, a casa...Ou seja, só vai perder feio. É sempre assim...alguém arregaça a Economia e depois vão atrás do povo pra pagar a conta. Aconteceu igualzinho lá na Grécia. Políticas econômicas erradas, prioridades equivocadas, má gestão, além de uma roubalheira desgraçada, colocaram a vaca da Economia no meio do brejo, afundada até o pescoço. Como dinheiro não dá em árvores, nem cai do céu, nem tem passe de mágica pra fazer dinheiro aparecer...pra encher o caixa vazio do Governo vão rapar o bolso de alguém.

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Luciano 12/08/2018

Infelizmente alguns funcionários agem de forma fraudulenta pedindo direitos que não detém a justiça do trabalho simplesmente ferrava o empresário.

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Henrique Lopes 12/08/2018

A tendência é que acabe mesmo com a justiça trabalhista que só existe no Brasil. Vai acabar com os absurdos que sempre existiram na justiça trabalhista. Culpa principalmente de alguns juízes retrógrados que mantém a idéia que o empregador é sempre bandido. 0 certo tem que ser para ambos os lados, sem pré julgamento, como era feito pela maioria dos juízes antes.

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4 comentários

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