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Justiça Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 14:00 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 14h:00 - A | A

PROPAGANDA EM MT

MPF investiga instalação de outdoors a favor de Bolsonaro em MT

AMANDA DIVINA

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, abriu uma portaria de instauração para verificar a instalação de outdoors em prol do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), em Mato Grosso. Conforme o documento, a hipótese é de que as entidades tenham recebido recursos públicos federais para publicarem o material. 

Reprod.

bolsonaro

 

De acordo com o procedimento preparatório publicado na terça-feira (13), no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal  (MPF), diversas representações foram encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral (MPE), noticiando a fixação de outdoors em locais de grande circulação popular em diversos municípios de Mato Grosso, veiculando de forma positiva a imagem de Bolsonaro.

Consta ainda no documento que para a instalação dos outdoors, as empresas tinham um suposto patrocínio de entidade sindical, além de entidades que recebem recursos públicos federais, tais como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

"O noticiante destaca, que as peças publicitárias contêm imagens padronizadas do atual Presidente da República, além das mesmas cores usadas na campanha eleitoral de 2018 e, ainda, frases com repercussão midiática para promover, beneficiar e enaltecer o Presidente Jair Bolsonaro", diz trecho da portaria.

Segundo o MPF, as imagens acompanhadas de mensagens de apoio e agradecimento pelas políticas públicas feitas pelo Governo Federal, pode em tese, configurar uma propaganda eleitoral antecipada, que entraria em desacordo com a legislação eleitoral.

"A prática de propaganda eleitoral antecipada está sujeita a alto grau de reprovabilidade, haja vista o seu potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, podendo afetar a legitimidade, a normalidade e a lisura do processo eleitoral e repercutir diretamente no resultado do pleito", pontuou Renato.

Diante disto, se for comprovado que a instalação de outdoors foi financiada por instituições que percebem e gerem recursos públicos federais, o caso poderá configurar ato de improbidade administrativa.

"É indispensável aferir se o caso revela “ação coordenada” do suposto beneficiário dos outdoors ou atuação espontânea de entidades, organizadas ou não em “movimentos”, de forma pontual, sob o exercício da liberdade de expressão", pontuou.

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