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Justiça Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, 10:44 - A | A

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Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, 10h:44 - A | A

PEDE MULTA

MPF diz que Taques usa Caravana para fazer “promoção política”

REDAÇÃO

A procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Melo, afirmou que o governador Pedro Taques (PSDB) usa do programa intitulado “Caravana da Transformação” como instrumento para fazer promoção pessoal e obter apoio político.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

pedro taques

 Pedro Taques (PSDB) usou a Caranava da Transformação para fazer promoção pessoal de acordo com parecer do MPF

A afirmação consta em parecer remetido à Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira (06), em sede de ação ingressada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. Cristina Melo pediu que Taques fosse multado pela conduta.

 

Na ação, o partido questiona a realização da caravana em período eleitoral e afirma que o projeto tem sido usado para fazer promoção pessoal de Taques, que é candidato à reeleição.

 

De acordo com o PDT, o governador tem feito “distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral”, o que é proibido pela legislação, além de inexistir lei que autorizasse a realização do programa social, tampouco execução orçamentária no ano anterior. 

 

Legislação descumprida

 

Em seu parecer, a procuradora Cristina Melo explicou que, em ano eleitoral, o Poder Público só pode distribuir bens, valores ou benefícios em três hipóteses, mas nenhuma delas se encaixa na Caravana da Transformação.

 

“A situação dos autos não se enquadra em nenhum permissivo legal disciplinado na parte final do art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97, pois o projeto não ocorreu em caso de calamidade pública, estado de emergência nem foi programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, afirmou.

 

Cristina Melo refutou todos os argumentos lançados pelo governador para se defender na ação. Em um deles, Taques afirmou que a legislação eleitoral “engessava” a administração e impedia a implementação de programas sociais. 

 

“Reitera-se que as vedações no ano do pleito impostas pela Lei nº 9.504/97, ao proibir a prática de determinadas condutas, objetiva a igualdade entre os candidatos às eleições, restringindo, com isso, a malversação da máquina pública administrativa em prol de determinado candidato e o abuso de poder político ou de autoridade, protegendo a lisura do certame”.

 

A procuradora registrou que, só neste ano, já foram realizadas três edições da caravana. 

 

“Esse o contexto, não é possível permitir que a distribuição gratuita de bens e serviços seja utilizada para obtenção de apoio político, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral”. 

 

Para Cristina Melo, também “não convence” o argumento de Taques de que seria desnecessária uma lei para regulamentar a caravana. Atualmente, ela está em vigor, por meio de um decreto do próprio governador.

 

“Ao contrário do que afirmam os recorridos, somente a existência cumulativa de lei de criação do programa social e de previsão orçamentária específica atende à exigência do art. 73, §10, da Lei das Eleições”.

 

Abuso de poder

 

O argumento de Taques no sentido de que os bens e produtos da Caravana foram doados por parceiros, e não pelo Estado, também foi rechaçado pela procuradora eleitoral.

 

“Sabe-se que o bem jurídico tutelado pela norma que versa sobre as condutas vedadas é a isonomia, a igualdade entre os candidatos, que certamente foi maculada diante de ações de promoção pessoal, em diversos Municípios do Estado, ofertando bens e serviços tão escassos”.

 

“A conduta vedada imputada ao requerido deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, porquanto houve, em ano eleitoral, a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços a eleitores carentes maculando a normalidade e legitimidade do pleito”.

 

Cristina Melo ressaltou que a vedação não é relativa à distribuição dos bens e serviços à população, “mas sim o desvirtuamento da sua finalidade estritamente assistencial”.

 

“O evento não passava despercebido. Na verdade, o que se quis foi usar do programa para fazer promoção política. Rememora-se, ainda, que o próprio art. 73 da Lei das Eleições prescreve que são condutas vedadas porque ‘tendentes’ a afetar a igualdade entre os candidatos, ou seja, presume-se que tais condutas, efetivamente, inclinam-se a desigualar os candidatos, sendo despicienda a prova da potencialidade da conduta na lisura do pleito”. 

 

A procuradora então se manifestou pela procedência da representação, opinando pela aplicação de multa ao governador, uma vez que foi provada a prática de conduta vedada.

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