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Justiça Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 17:55 - A | A

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Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 17h:55 - A | A

AÇÃO CONTRA EMANUEL E DIRETOR

MPE requer que Cuiabá demita temporários e realize concurso para a Saúde

LEONARDO HEITOR

O Ministério Público Estadual (MPE) processou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), juntamente com o diretor da Empresa Cuiabana de Saúde, Alexandre Beloto, por conta de possíveis contratações irregulares, sem concurso público. No documento, assinado pelo promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, o órgão ministerial pede a exoneração imediata de todos os empregados temporários e abertura de concurso público.

 

Alan Cosme/hiperNoticias

emanuel pinheiro

 

No pedido, o MPE aponta que Beloto, com orientação e concordância de Emanuel Pinheiro, fazia da contratação temporária irregular uma regra na Empresa Cuiabana de Saúde Pública. O promotor apontou que não houve realização de concurso e o ingresso em emprego público ocorreu por processo seletivo irregular, apenas de análise curricular e entrevista.

 

“Essa situação de descaso e desobediência é evidente, pois na área da saúde os gestores municipais fazem o que querem e não o que determina a lei e o Poder Judiciário de Mato Grosso. As contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários irregulares são sistematicamente renovados ou novos são celebrados”, diz a petição.

 

No documento, Joubert Fúrio pede ao juízo que determine que a Prefeitura e a Empresa Cuiabána de Saúde Pública providenciem a edição de lei criando os empregos públicos com suas atribuições e plano de carreira e remuneração; rescindam os contratos irregulares e exonerem imediatamente todos os funcionários que estão ocupando indevidamente empregos públicos.

 

“Façam cessar imediatamente qualquer pagamento em decorrência dessas contratações; promovam imediatamente a abertura de concurso público para preenchimento dos empregos públicos que necessitarem ser providos; abstenham-se de efetuar novas contratações ou renovação das contratações existentes, promovidas sem concurso público e que não se amoldam perfeitamente nas exceções constitucionais previstas”, pediu o MPE em ação publicada no dia 17 deste mês.

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