O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antônio Soares, e solicitou o seu afastamento do cargo. Ainda, pediu o bloqueio de suas contas no valor de R$ 365 mil pelo descumprimento de ordem judicial.
O documento, do último dia 25 de junho, é assinado pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, da Comarca de Várzea Grande, e foi distribuído para a 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública da cidade.
Na ação, o MPE alega que o secretário vem descumprindo ordens judiciais para oferecer o serviço de internação domiciliar ao paciente J.A.S., que possui indicação médica sobre a necessidade do serviço de home care para manutenção da sua vida.
“Verifica-se o completo descaso dos gestores da Secretaria de Estado de Saúde com a vida humana e com a autoridade do Poder Judiciário, havendo de ser severamente reprimida a postura grave e ilícita que represente grave risco ao direito do autor da mencionada ação e ao funcionamento e honorabilidade do próprio Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do documento.
Ainda, afirma que o secretário foi intimado em fevereiro deste ano para cumprir a determinação judicial, mas permaneceu “inerte”, o que o MPE considerou como atitude “omissiva e ilegal”.
A empresa Help Vida afirmou que o Estado não tem honrado com as despesas dos 46 pacientes atendidos pelo home care e informa sua ausência e capacidade operacional pela falta de medicamentos e funcionários sem pagamento.
O promotor afirmou que o bloqueio patrimonial é de “ímpar necessidade”, considerando que visa repreender e prevenir as condutas ilegais contra o Estado Democrático de Direito.
“Conforme consulta ao portal transparência, o requerido aufere, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 18.250, o qual tomamos por base para postular indisponibilidade no valor de R$ 365.018 montante que poderá garantir o pagamento de multa civil no importe de vinte vezes o valor da remuneração do requerido”, disse.
Apesar da multa, o promotor considerou que a situação chegou em um ponto “inaceitável”, já que o secretário não cumpre as ordens judiciais e, por isso, solicitou também o seu afastamento do cargo.
“Nem mesmo as sucessivas ordens judiciais foram suficientes para garantir a efetivação da tutela específica proferida em benefício de Jonas Antunes de Souza, afigurando-se a indispensabilidade da remoção do requerido de sua função, sem prejuízo de sua remuneração, até que seu substituto promova o integral cumprimento das ordens dolosamente desconsideradas”, disse.
Outro lado
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou, por meio de nota, que ainda não recebeu nenhuma notificação a respeito de uma ação proposta pelo MPE. Assim que isso ocorrer, a Unidade Jurídica da SES irá prestar os devidos esclarecimentos.
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