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Justiça Terça-feira, 25 de Julho de 2017, 17:35 - A | A

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Terça-feira, 25 de Julho de 2017, 17h:35 - A | A

READEQUAÇÃO

MPE move ação contra seis municípios para que aceitem nome social de travestis

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, notificou prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Vereadores de seis municípios da região do Vale do Araguaia, para que expeçam ato normativo específico que garanta o uso do “nome social” por pessoas travestis e transexuais.

 

Alan Cosme/Hipernoticas

promotoria- ministerio publico

 Foto ilustrativa

Foram notificados os municípios de Barra do Garças, Araguaiana, Ribeirãozinho, Torixoréu, General Carneiro e Pontal do Araguaia. O “nome social” é aquele pelo qual pessoas com transtorno de identidade de gênero preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade.

 

No documento, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, requer que no ato normativo seja estabelecido que os “nomes sociais” sejam respeitados mediante requerimento da pessoa interessada nos atos e procedimentos da administração pública direta e indireta municipal, inclusive nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, formulários, prontuários e documentos congêneres, bem como para atendimento de serviços prestados.

 

No caso de servidores públicos, os interessados em utilizar o 'nome social ' poderão por meio de requerimento fazer o uso dentro das instituições e também exteriorizar nos atos e processos administrativos salvo nos casos em que o interesse público o exigir.

 

O promotor de Justiça destaca que é necessário respeitar os fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ele ressalta que “a Constituição do Estado de Mato Grosso veda expressamente a discriminação em razão do sexo, orientação sexual e qualquer particularidade ou condição, devendo o Poder Público implementar os meios asseguratórios, efetivos e positivos, a fim de promover especialmente para grupos vulneráveis os direitos e garantias individuais e coletivas”.

 

Na notificação, o promotor de Justiça salienta que a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos cujo objetivo estratégico é a “garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero”, recomenda aos poderes estatais, em todas as esferas, a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

 

“Garantir a utilização do nome social possibilita às pessoas travestis e transexuais serem respeitadas na sua individualidade pelo nome que reflete a identidade de gênero ao qual se identificam, excluindo de suas rotinas as degradantes exposições e constrangimentos comumente vivenciadas”, assegura o promotor.

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