O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acompanhou o voto da ministra relatora Cármen Lúcia pela negativa de provimento do recurso protocolado pela defesa do empresário Gilberto Possamai, o 1º suplente da senadora cassada Selma Arruda (PSL). O empresário tenta reverter a decisão da relatora do processo, que manteve a cassação do mandato da chapa por abuso de poder econômico e 'caixa 2'.
Os votos dos ministros foram declarados durante a sessão virtual do julgamento que deve seguir até o dia 3 de novembro. Ainda restam os votos da ministra Rosa Weber e dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
No dia 22 de outubro, data do início da sessão, a ministra Cármen Lúcia alegou que os argumentos do empresário Gilberto Possamai são insuficientes para modificar a decisão agravada. Pontuou ainda que o recorrimento da decisão demonstra apenas inconformismo e resistência.
No dia 29 de setembro, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso extraordinário com agravo que tenta reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Possamai alega que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico.
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Cassação
A chapa de Selma Arruda, formada por Possamai e a segunda suplente Clerie Mendes, foi condenada em 2019 por caixa 2 e abuso de poder econômico durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral do pleito de 2018. Dos três, apenas Clerie não ficou inelegível por oito anos.
No julgamento, foi constatado que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.
Entre as irregularidades apontadas, ficou destacado que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.
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