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Justiça Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 14:08 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 14h:08 - A | A

FAZENDA BAURU-MAGALI

Justiça volta a determinar desocupação de fazenda de Silval e Riva

REDAÇÃO

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, voltou a determinar a desocupação imediata da Fazenda Bauru, também conhecida como Magali. Ela fica localizada em Colniza (1.065km da capital) e pertence ao ex-governador Silval Barbosa, em sociedade com o ex-deputado estadual José Geraldo Riva.

 

Reprodução

Fazenda Riva

 

A propriedade foi ocupada recentemente por um grupo de cerca de 200 pessoas. O local é alvo de uma disputa judicial, tendo em vista que o Ministério Público Estadual (MPE) afirma que a fazenda foi comprada com recursos provenientes de propinas recebidas por Silval Barbosa e José Geraldo Riva.

 

O magistrado apontou a possibilidade de um conflito no local e criticou a demora no cumprimento da decisão judicial. Ele citou o exemplo de uma desocupação realizada em dezembro do último ano, no mesmo local, onde a saída dos ocupantes ocorreu de forma ordeira e pacífica, destacando também o trabalho da Polícia Militar, na ocasião.  

 

"Percebe-se que, embora a decisão que deu ensejo à reintegração de posse em dezembro próximo passado tenha determinado o seu cumprimento com o apoio do Comitê Estadual de Conflitos Fundiários, tem-se que a sua concretização se deu por força da prestimosa atuação da Polícia Militar do Estado. A existência de um Estudo de Situação, cuja execução alcançou plenamente o seu objetivo de levar a efeito a reintegração de posse operada em dezembro próximo passado, permite a conclusão de que a reintegração de posse se demonstra possível de ser ultimada com o apoio direto da Polícia Militar", apontou.

 

Os advogados que pediram a reintegração de posse apontaram que os ocupantes da fazenda teriam, inclusive, ateado fogo em uma ponte de madeira da propriedade, para que fosse dificultado o acesso ao local.

 

"A parte assistente litisconsorcial informou que os invasores incendiaram uma ponte de madeira sobre um dos rios que corta a propriedade, objetivando o isolamento dos seus empregados e de proprietários de áreas contiguas à do litígio e consequente consolidação da posse exercida injustamente sobre esta", diz a defesa.

 

Na decisão, o magistrado ainda destacou que o cumprimento imediato da desocupação é necessário, incialmente através de intimação e, caso exista resistência em relação aos ocupantes em obedecer a decisão judicial, o apoio da Polícia Militar, sob pena de os responsáveis pela instituição responderem por crimes, caso não acatem a ordem.

 

"Oficie-se o Comando-Geral da Polícia Militar na Capital e o 08º Comando Regional em Juína, dando-lhes ciência do teor desta decisão para no prazo máximo de 20 dias disponibilizarem o reforço policial necessário ao cumprimento da medida de acordo com o Estudo de Situação, devendo referidas autoridades se atentarem ao disposto que prevê a caracterização dos crimes de desobediência, prevaricação e crime de responsabilidade, em caso de descumprimento da ordem judicial", apontou o magistrado.

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